A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu, nesta terça-feira (16), a continuidade da ação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra o pagamento de pensão a ex-governadores gaúchos. A manifestação foi feita na segunda-feira (15) a pedido do relator da matéria, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski.
Em abril de 2018, o magistrado entendeu que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ficou prejudicada após a Assembleia Legislativa extinguir pensão vitalícia aos ex-chefes do Executivo. A Lei 14.800, de 22 de dezembro de 2015, estabelece que o benefício seja pago por quatro anos após o fim do mandato.
Quem sancionou a mudança nas regras foi o então governador José Ivo Sartori. Ele e outros oito ex-governadores, no entanto, não foram atingidos pela lei, já que a regra entrou em vigor em 1º de janeiro de 2019. Atualmente, a pensão é de R$ 30.471,11.
O que diz a OAB
A OAB ingressou com agravo regimental, alegando que “embora a legislação atacada na presente ação tenha sido revogada formalmente pela Lei gaúcha 14.800/2015, é incontroverso que a novel previsão legal de pagamento de subsídio mensal a ex-governadores daquele Estado resta plenamente mantida na norma revogadora”.
Também que “não se pode concluir que tenha efetivamente ocorrido a substancial modificação da norma vergastada na ação, visto que o ponto crucial do feito, o estabelecimento de pensão mensal a ex-governador de estado, foi expressamente preservado pela lei revogadora”.
O que diz a PGR
A PGR defende que o mérito do pedido precisa ser enfrentado:
“A causa de pedir articula-se, principalmente, na impossibilidade de atribuir-se subsídio a quem não mais ocupe cargo público ou mandato eletivo. A inconstitucionalidade apontada, portanto, não está condicionada à vitaliciedade da percepção, mas sim à própria concessão do subsídio mensal aos ex-Governadores”, sustenta Luciano Mariz Maia.
Lewandowski vai decidir se dá sequência à ação ou se mantém a decisão de abril de 2018, que julgou prejudicada a ADI.
A Procuradoria da Assembleia Legislativa e a Procuradoria-Geral do Estado não vão se manifestar.