O ex-governador José Ivo Sartori (MDB) receberá, a contar do mês de janeiro, o valor mensal de R$ 30.471,11, a título de pensão vitalícia, ou seja, para o resto da vida. O valor só não seria pago se ele renunciasse ao benefício. Como, segundo o governo, não houve sinalização nesse sentido, os recursos começaram a ser previstos para ele em janeiro deste ano, quando Sartori deixou o cargo.
Por conta de um problema no cadastro, conforme o governo, o pagamento será feito a partir da folha de fevereiro, incluindo retroativamente os valores de janeiro da pensão do ex-governador. Ex-deputado, Sartori já recebe os proventos do extinto Fundo Estadual de Previdência Parlamentar (Feppa), no valor de R$ 6.330,56.
Durante a campanha eleitoral, em entrevista ao programa La Urna, de GaúchaZH, Sartori foi questionado se abriria mão dos recursos.
— Eu não pensei sobre isso, vamos pensar — disse ele, à época.
Atualmente, conforme dados do Portal da Transparência, referentes ao mês de dezembro de 2018, último lançamento disponível, oito ex-governadores recebem a pensão especial. São eles: Tarso Genro (PT), Yeda Crusius (PSDB), Germano Rigotto (MDB), Olívio Dutra (PT), Antonio Britto (eleito pelo MDB), Alceu Collares (PDT), Pedro Simon (MDB) e Jair Soares (PP).
Viúvas
Além dos citados, quatro viúvas de ex-governadores também recebem os recursos. As beneficiadas são: Neda Mary Eulalia Ungaretti Triches (viúva de Euclides Triches, morto em 1994); Nelize Trindade de Queiroz (viúva de Sinval Guazelli, morto em 2001); Marilia Guilhermina Martins Pinheiro (viúva de Leonel Brizola, morto em 2004, também recebe pensão do governo do Rio de Janeiro) e Mirian Gonçalves De Souza (viúva de Amaral de Souza, morto em 2012).
Leite terá pensão por quatro anos
Sartori é o último ex-governador do Estado com direito ao benefício para o resto da vida. Aprovada em 2015 pela Assembleia Legislativa, uma lei de autoria da deputada Any Ortiz (PPS) extinguiu o direito vitalício aos futuros ex-governadores, preservando o direito a Sartori.
Eduardo Leite (PSDB), quando deixar o cargo, não receberá a pensão de forma vitalícia, mas, segundo a mesma lei de 2015, terá direito aos recursos por quatro anos. A lei extinguiu o benefício permanente, mas criou o pagamento temporário.