Anunciado na semana passada pelo governador Eduardo Leite, o projeto de lei que institui um auxílio emergencial estadual será enviado à Assembleia Legislativa entre esta terça (30) e quarta-feira (31). A projeção é da Casa Civil, secretaria do governo do Estado onde o texto está sendo produzido.
A previsão inicial feita por Leite era de envio do projeto de lei à Assembleia na segunda (29). Na Assembleia, o ambiente é de pressa para votação da ajuda emergencial – ainda que seja considerada insuficiente por parte dos deputados estaduais.
Se a nova projeção se confirmar e houver acordo dos líderes do Legislativo, o projeto pode ser votado em plenário já na próxima terça-feira (6). O presidente da Assembleia Legislativa, Gabriel Souza, promete esforço político para levar o tema à votação, o quanto antes.
— O governo vai apertar bastante (o tempo necessário), porque deveria ter enviado ontem, na segunda-feira. Mas, mesmo assim, vou fazer todo o esforço, tenho que falar com todos os líderes e conseguir acordos para isso. A princípio mantenho a intenção de votar na próxima terça-feira — disse Souza.
Mesmo com críticas pontuais, a tendência é que o auxílio emergencial estadual seja aprovado por ampla maioria – conforme apuração de GZH junto às maiores bancadas da Assembleia. Para ser aprovado, o projeto precisa de maioria simples dos deputados presentes.
Ao anunciar o programa, na última sexta, o governador estimou que os incentivos do auxílio cheguem aos beneficiados em um prazo de 30 a 45 dias. Pequenas empresas e microempreendedores individuais das áreas de alojamento e alimentação receberão o benefício, além de trabalhadores desempregados e mulheres chefes de família com três filhos ou mais.
Critérios de atendimento e valores
1) Empresas registradas e ativas no Simples Gaúcho com atividade principal registrada de alojamento ou alimentação (19 mil empresas) — duas parcelas de R$ 1 mil
2) Microempreendedores individuais (MEI) registrados e ativos com atividade principal registrada de alojamento ou alimentação* (51,9 mil) — duas parcelas de R$ 400
*Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar está excluído do benefício
3) Trabalhadores dos setores de alojamento e alimentação que tenham perdido emprego e não estão atualmente empregados (17,5 mil pessoas) — duas parcelas de R$ 400
4) Mulheres chefes de família com três filhos ou mais, com famílias de pelo menos cinco membros, em situação de extrema pobreza não atendidas pelo Bolsa Família nem pelo auxílio emergencial federal (8,1 mil famílias) — duas parcelas de R$ 400