O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu que o chamado "direito ao esquecimento" é incompatível com a Constituição. Para o ministro, não se pode conceder a alguém "o poder de obstar, em razão do tempo, a divulgação de fatos verídicos" em meios de comunicação. A proposta ainda deverá ser discutida pelos demais ministros para a fixação do entendimento da Corte.
O STF julga desde quarta-feira (3) se existe no país o "direito ao esquecimento", no qual uma pessoa pode pedir à Justiça para proibir a exibição ou publicação de um fato antigo, ainda que verdadeiro, sob a justificativa de preservação da intimidade. O caso tem repercussão geral e poderá criar precedentes em relação à liberdade de acesso à informação e à atividade da imprensa, além de modular as decisões judiciais sobre o assunto em todo o país.
— É incompatível com a Constituição Federal a ideia de um direito ao esquecimento assim entendido como o poder de obstar, em razão do tempo, a divulgação de fatos verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação análogos ou digitais — afirmou Toffoli, ao propor a tese que baseia seu voto.
— Eventuais excessos ou abusos da liberdade de expressão devem ser analisados caso a caso a partir dos parâmetros constitucionais relativos à proteção da honra, imagem, privacidade e personalidade em geral — completou.
Toffoli é relator do caso de Aida Curi, assassinada em 1958, no Rio de Janeiro. O crime teve ampla cobertura midiática à época e, em 2004, foi reconstituído pelo programa Linha Direta, da TV Globo. Inicialmente, a família de Curi solicitou que o episódio não fosse ao ar e, após a sua exibição, acionou a Justiça em busca de indenizações e pelo "direito ao esquecimento" do caso.
Em um longo voto que foi iniciado ainda na quarta-feira (3), e ocupou toda a sessão desta quinta (4), Toffoli destacou que não caberia ao Judiciário criar um "direito ao esquecimento'", pois ele poderia restringir a liberdade de expressão e os "direitos da população de serem informados sobre fatos relevantes da história social".
— Tal possibilidade equivaleria a atribuir, de forma absoluta e em abstrato, maior peso aos direitos da imagem e da vida privada em detrimento da liberdade de expressão, compreensão que não se compatibiliza com a ideia de unidade da Constituição — afirmou.
— Deve-se priorizar o complemento da informação em vez de sua exclusão. A retificação de um dado, em vez de sua ocultação. O direito de resposta em lugar da proibição ao posicionamento — disse.
O ministro também comentou o caso concreto, destacando que, apesar de considerar o Linha Direta um programa de "extremo mau gosto" e considerar que "felizmente ele saiu do ar", a reconstituição do crime contra Aida Curi não violou nenhum direito à privacidade ou imagem da vítima. Pelo contrário. Para Toffoli, a recordação do crime colocou em evidência o feminicídio que ainda atinge as mulheres brasileira.
— Casos como o de Aída Curi, Ângela Diniz, Daniella Perez, Sandra Gomide, Eloá Pimentel, Marielle Franco e, mais recentemente, da juíza Viviane Vieira, entre tantos outros, não podem e não devem ser esquecidos — frisou.
O ministro negou o pedido de indenização solicitado pela família de Aida Curi contra a Globo.
Toffoli foi o primeiro e o único a votar na ação. A sessão foi suspensa pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, e será retomada na próxima quarta (10), com a leitura dos votos dos demais ministros. Sem conceito definido, o "direito ao esquecimento" foi tratado por Toffoli como a solicitação para exclusão de informações antigas, ainda que verdadeiras, sob a justificativa de defesa do direito da privacidade ou imagem.
O debate, porém, esbarra na liberdade de expressão, direito à informação e à atividade da imprensa. Na quarta (3), organizações que discutem estes temas se manifestaram no Supremo pelo risco de que o direito ao esquecimento, uma vez reconhecido, seja usado por políticos e figuras públicas do Poder para retirar conteúdos negativos sobre suas carreiras do ar por meio de ações judiciais.
Para o advogado Carlos Affonso Souza, sócio da Rennó Penteado Sampaio Advogados e diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS), o voto de Toffoli "está de olho no momento em que o Brasil - e a América Latina - querem lembrar do passado, e não criar ferramentas para esquecer ou ocultar o que se passou".
— O chamado direito ao esquecimento pode ser facilmente abusado por políticos buscando limpar sua ficha na internet e já tivemos até parque de diversões querendo impedir a imprensa de noticiar um acidente em nome desse pretenso direito — observou.
— Esperamos que o plenário possa confirmar essa tese que em muito fortalece o respeito à liberdade de expressão em tempos em que não faltam meios inovadores para suprimi-la — completou.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra o reconhecimento do direito ao esquecimento.
— Se o que hoje é livre de se dizer, o tempo passará e essa liberdade caducará? Como se ela tivesse prazo de validade em uma sociedade livre e democrática? — questionou o vice-procurador-geral Humberto Jacques de Medeiros.
— Mudar a verdade, mudar a realidade é assaz delicado, assaz perigoso. O direito de impor o silêncio sobre o já ocorrido é extremamente violento e de difícil controle — disse.
O advogado que representa a família Curi, Roberto Algranti Filho, afirmou na quarta que o Linha Direta sobre o caso Aida Curi foi "muito pouco cuidadoso" e que a família teria o direito de não ter o crime relembrado sob risco de causar "perpetuação de uma dor". Segundo ele, o argumento de que o reconhecimento do direito ao esquecimento não atingiria a atividade da imprensa não se sustentaria.
— Refuto o argumento baseado de que políticos tentarão apagar seus malfeitos. Eles poderão até tentar, mas dificilmente conseguirão o direito ao esquecimento dada a relevância social e política do controle das atividades políticas por parte da imprensa — frisou.
O advogado Gustavo Binenbojm, que representou a Globo, afirmou ao Supremo que o reconhecimento do direito ao esquecimento equivaleria a uma 'amnésia coletiva'.
— A Constituição prevê a liberdade de informar e de ser informado, independente de censura ou licença de quem quer que seja, de vítimas ou algozes, de autoridades públicas ou de pessoas privada — afirmou.