Uma ação protocolada pelas Lojas Americanas em Santa Catarina pode acarretar prejuízo bilionário para o Rio Grande do Sul caso o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) defira na próxima sexta-feira (12) liminar pedida pela empresa. O autor contesta a atual alíquota de ICMS cobrada sobre a energia elétrica e telecomunicações e sustenta na Justiça que, como esses serviços são essenciais, o correto seria arrecadar apenas o percentual mínimo do tributo. No caso do Estado catarinense, a alíquota cobrada é de 25%, sendo que a mínima é de 17% para alguns setores.
O argumento usado na ação é de que esses serviços são essenciais e que deveriam ser cobrados de forma isonômica – para isso, a loja utiliza texto do artigo 150 da Constituição Federal:
“Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios: II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos”.
A empresa também pede o reconhecimento do indébito nos últimos 10 anos, desde a propositura da ação.
O assunto foi parar no Supremo depois que o autor perdeu a causa em primeira e segunda instâncias em Santa Catarina. O julgamento virtual do caso se iniciou na última sexta-feira (5) e termina no fim desta semana em Brasília caso nenhum ministro peça vistas do processo.
Em sua manifestação, o ministro-relator, Marco Aurélio Mello, decidiu a favor das Lojas Americanas por considerar que energia elétrica e telecomunicações são, sim, serviços essenciais e, por isso, o imposto deve ser cobrado com alíquota mínima.
O que for decidido terá repercussão geral nos Estados e para todos os contribuintes, conforme decidiu a corte em um primeiro julgamento. Caso o entendimento de Marco Aurélio seja seguido pelos demais 10 ministros, o Rio Grande do Sul perderia, por ano, R$ 2 bilhões, de acordo com informações da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O órgão fará a defesa em nome dos 27 Estados.
– As alíquotas de ICMS fixadas nos Estados para energia e telecomunicações respeitam as normas da Constituição Federal. Apesar de a seletividade não ser obrigatória, as alíquotas já são definidas conforme a essencialidade da destinação, como uso rural, baixo consumo, por exemplo. Além disso, os Estados observam critérios extrafiscais, ou seja, com alíquotas que não se destinam apenas à arrecadação, mas também a coibir o consumo excessivo de bens essencial – explica Eduardo Cunha da Costa, procurador-geral do Estado do Rio Grande do Sul.
A alíquota mínima de ICMS varia entre 17% e 18%, a depender da unidade da Federação. No RS, o valor cobrado sobre a energia elétrica e telecomunicações é de 30% devido às alíquotas majoradas provisoriamente aprovadas pela Assembleia Legislativa no fim do ano passado. A partir do próximo ano, a alíquota cairia para 25%. Se a decisão do Supremo for favorável à empresa, a cobrança passaria a ser de 17%.