O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu nesta quarta (30) um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para sobrestar a tramitação de um recurso especial do caso tríplex no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os advogados de Lula queriam que o processo fosse suspenso até o julgamento dos habeas corpus que o petista impetrou no STF pedindo a declaração de suspeição do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores da Lava-Jato.
O relator da Operação Lava-Jato na corte máxima não viu "ilegalidade evidente" na decisão do STJ que negou suspender o julgamento do recurso de Lula até a análise do mérito dos habeas corpus do ex-presidente que correm no Supremo. Em tais processos, a defesa de Lula defende a declaração de nulidade dos processos contra o ex-presidente.
"Num juízo de cognição sumária, próprio desta específica fase processual, não depreendo ilegalidade flagrante na decisão atacada a justificar a concessão da liminar. Ao lado disso, o deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se impõe quando a situação demonstrada nos autos representa manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de cognição, não se confirma" ponderou Fachin em sua decisão.
Em abril de 2019, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá, mas reduziu a pena do petista de 12 anos e 1 mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.