A Justiça concedeu liminar, solicitada pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Porto Alegre, suspendendo os efeitos da lei que obrigava a prefeitura a ampliar os grupos de pessoas que precisam ser testadas para o coronavírus. A Secretaria Municipal de Saúde estimava um gasto adicional de R$ 123 milhões com a aplicação do que o texto previa.
A lei foi aprovada pela Câmara de Vereadores e vetada pelo prefeito Nelson Marchezan. O veto acabou derrubado pelos parlamentares em 10 de agosto. Depois disso, o assunto foi levado à Justiça pelo Executivo.
A legislação prevê que a prefeitura deve testar diversos grupos, como motoristas de aplicativo, taxistas e trabalhadores de "estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços e atividades, como feiras e similares, autorizados a funcionar durante a pandemia".
O desembargador Vicente Barroco de Vasconcellos declarou, na decisão, que a lei traria "expressivo aumento de despesas" e que "a despeito das boas intenções dos vereadores da Capital", "foi promulgada sem a observância do devido processo legislativo".
O procurador-geral do município, Carlos Eduardo da Silveira, declarou a GZH que a lei não tinha critério "técnico-científico" e poderia gerar gastos de recursos públicos de forma desnecessária:
— Trouxe uma obrigatoriedade de realização de testes na população sem um critério técnico-científico adequado. Basicamente, impõe que o município realize uma quantidade de testes significativos em grupos populacionais nela discriminados, o que, de certa foma, impacta na política pública que a Secretaria da Saúde vem adotando para enfrentamento ao coronavírus e também no incremento significativo de recursos, uma vez que impõe realização de testes em grupos que não apresentam a necessidade de exames, por serem assintomáticos, e outro por potencial desperdício de recursos públicos em testes
Por ser uma liminar, a decisão ainda pode ser revista pela Justiça. A PGM afirma que tenta anular o texto por definitivo em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
A Câmara possui 30 dias para recorrer. O Legislativo Municipal afirmou a GZH que ainda irá avaliar se recorre, ou não, da decisão.
O que prevê o texto
Conforme a proposta, apresentada pelo vereador Aldacir Oliboni (PT), os exames deverão ser disponibilizados em quantidade suficiente para os seguintes grupos:
- Casos suspeitos identificados no âmbito da rede pública de saúde;
- Pessoas com mais de 60 anos ou que possuam doenças crônicas como cardiopatias, diabetes, problemas respiratórios, entre outras;
- Pessoas em situação de rua;
- Famílias em situação de vulnerabilidade social registradas no Cadastro Único do governo federal;
- Servidores públicos municipais, estaduais e federais;
- Profissionais das áreas da assistência social e da educação;
- Trabalhadores da área da saúde, do transporte público coletivo e da segurança pública, a cada 15 dias;
- Trabalhadores de estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços e atividades, como feiras e similares, autorizados a funcionar durante a pandemia;
- Trabalhadores do serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros na categoria Aplicações de Internet e do serviço público de transporte individual por táxi.