A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (4) que a delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci não poderá ser usada na ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que tramita na 13ª Vara Federal de Curitiba.
O colegiado entendeu que foi ilegal a decisão do então juiz Sergio Moro de incluir a colaboração de Palocci nos autos do processo que apura se a Odebrecht doou, como propina, um terreno para a construção do Instituto Lula.
A inclusão nos autos ocorreu a seis dias do primeiro turno da eleição presidencial de 2018 e, para os ministros do STF Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, teve o intuito de criar um fato político no pleito daquele ano.
O ministro Edson Fachin discordou dos colegas, mas ficou vencido ao votar para rejeitar o recurso apresentado pela defesa do petista.
Os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia, que também integram a 2ª Turma, não participaram da sessão e o resultado ficou em dois a um.
Este também foi o placar para determinar que o processo deve voltar para a fase de alegações finais, o que atrasará um desfecho para o caso. Isso ocorreu porque Gilmar e Lewandowski entenderam que Lula não teve acesso amplo aos autos.
Assim, mandaram o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Luiz Bonat, que substituiu Moro, permitir o acesso a todos os trechos dos autos que digam respeito ao ex-presidente.
Em relação à inclusão da delação de Palocci, Gilmar Mendes ressaltou que ela só ocorreu três meses após ser homologado o acordo judicial para que o ex-ministro revelasse atos ilícitos que cometera.
— Essa demora parece ter sido cuidadosamente planejada pelo magistrado [Moro] para gerar verdadeiro fato político na semana que antecedia o primeiro turno das eleições presidenciais de 2018 — disse Gilmar.
O ministro citou ainda que a inclusão e o levantamento do sigilo da delação ocorreram sem pedido do Ministério Público, o que indica que Moro atuou com objetivos políticos.
— Essas circunstâncias, quando examinadas de forma holística, são vetores possivelmente indicativos da quebra da imparcialidade por parte do magistrado — afirmou Gilmar, antes de recordar que a atitude de Moro ainda será julgada em outro habeas corpus.
— Resta claro que as circunstâncias que permeiam a juntada do acordo de delação de Antonio Palocci no sexto dia anterior à realização do primeiro turno das eleições presidenciais de 2018 não deixam dúvidas de que o ato judicial encontrasse acoimado de grave e irreparável ilicitude — concluiu o ministro do STF.
Lewandowski seguiu a mesma linha e disse haver "inequívoca quebra de imparcialidade" de Moro. Ele destacou que a fase da instrução do processo já havia acabado, o que demonstra o aparente intuito de gerar fato político.
— O referido magistrado, para além de influenciar de forma direta e relevante o resultado da disputa eleitoral, conforme asseveram inúmeros jornalistas políticos, desvelando um comportamento no mínimo heterodoxo no julgamento dos processos criminais instaurados contra o ex-presidente Lula, violou o sistema acusatório bem como as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa — afirmou Lewandowski.
Fachin, por sua vez, ressaltou que o caso não revelou gravidade suficiente para caracterizar prejuízo à defesa de Lula.
— Para fins de análise de eventual sanção penal, assim sob a ótica probatória, apenas o depoimento com o crivo do contraditório seria utilizado. Essas informações não constituem informação relevante de modo a não configurar prejuízo à defesa — disse.
Neste caso, Lula foi denunciado pelo Ministério Público Federal por corrupção passiva e lavagem de dinheiro porque teria favorecido a Odebrecht em contratos com a Petrobras.
Desde fevereiro esse processo estava concluído à espera de uma decisão do atual juiz da Lava-Jato, Luiz Bonat. Agora, porém, ele terá de aguardar a nova apresentação de considerações finais das partes para decidir se sentencia Lula.
Esta, aliás, será a terceira alegação final do petista neste caso. Em outubro de 2018, a defesa de Lula cumpriu esta etapa do processo. Depois, no entanto, o STF decidiu que o réu tinha direito a apresentar alegações finais apenas depois dos delatores.
Com isso, o prazo do caso teve de ser reaberto, o que aconteceu de novo nesta terça-feira, mas por outros motivos.
O STF já havia dado uma decisão para ampliar o acesso de Lula aos autos neste caso, quando permitiram que a defesa verificasse os arquivos eletrônicos encaminhados pela Odebrecht em seu acordo de colaboração com a Justiça.
A defesa chegou a fazer sua análise desse material ao acessar uma "sala cofre" onde estão os arquivos na Superintendência da PF no Paraná, em junho de 2018.
Os advogados, porém, afirmam que o acesso foi restrito e que as consultas permitidas eram limitadas a dois codinomes usados pelo chamado "Departamento de Propina" da Odebrecht.