O desembargador Antônio Carlos Amado, presidente da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), reconheceu que a decisão que concedeu foro especial ao senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) pode ser "inédita", mas não foi absurda, inadequada nem desrespeitou ou ofendeu a jusrisprudência da corte.
A declaração foi dada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (16). No dia 25 de junho, a 3ª Câmara do TJ-RJ aceitou o argumento da defesa do filho do presidente Jair Bolsonaro e tirou das mãos do juiz Flávio Itabaiana a investigação pela prática da "rachadinha" no gabinete de Flávio quando ele era deputado estadual.
Seis dias antes, Itabaiana autorizou a prisão do ex-assessor de Flávio, Fabrício Queiroz, apontado como o operador do esquema de arrecadação de parte do salários dos servidores da equipe do parlamentar.
O ministro Gilmar Mendes, do STF, é o relator do caso e será o responsável por decidir se mantém o foro do filho do presidente Jair Bolsonaro. O magistrado pode tomar uma decisão monocrática, mas a tendência é que o tema seja analisado pela 2ª Turma da corte.
O texto é uma resposta à ação em que o Ministério Público do Rio de Janeiro contesta a decisão do tribunal fluminense. O MP afirma que a decisão violou a regra definida pelo STF de que o foro especial só vale para delitos cometidos durante o mandato e em função do cargo que ocupa.
Assim, como Flávio Bolsonaro é investigado por fatos ocorridos quando era deputado estadual, ele não teria direito a esse tratamento diferenciado e deveria ter o caso analisado pela primeira instância da Justiça.
O desembargador argumenta que o Supremo discutiu o tema em casos que não eram idênticos ao de Flávio e justifica que a concessão do foro é correta porque Flávio Bolsonaro permaneceu no exercício de mandato eletivo após deixar a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
"A decisão desta Câmara Criminal reconhecendo a permanência da qualidade de parlamentar não havendo interrupção de mandatos legislativos, um na área estadual e outro na área federal pode ser inédita, a desafiar os recursos adequados, mas não absurda, inadequada, desrespeitosa ou ofensiva à jurisprudência consagrada do Supremo", disse o desembargador.
O magistrado também critica a reação à decisão. "Chegou-se até a levantar suspeita quanto aos eméritos desembargadores desta Câmara, que seriam irreverentes ou peitadores da Corte Suprema, tudo através de uma mídia espetaculosa, ávida de escândalos".
Segundo o MP-RJ, os crimes investigados teriam ocorrido entre abril de 2007 e dezembro de 2018. Neste período, Queiroz teria recebido, via transferências bancárias e depósitos em espécie, mais de R$ 2 milhões.
Amigo do presidente desde 1984, Queiroz é policial militar aposentado e foi preso em 18 de junho por ordem do juiz de primeira instância Flávio Itabaiana, titular da 27ª Vara Criminal do RJ. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, porém, concedeu habeas corpus a Queiroz e sua mulher, Márcia Aguiar, que estava foragida.