Na ação em que acusou o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, de improbidade administrativa e pediu seu afastamento do cargo, o Ministério Público Federal (MPF) aponta que medidas tomadas por ele à frente da pasta foram avalizadas pelo presidente Jair Bolsonaro. Como exemplo, procuradores citam a exoneração de servidores do Ibama responsáveis por ações de fiscalização contra o garimpo ilegal.
O presidente é citado em três partes diferentes do documento de 128 páginas, assinado por 12 procuradores — mas não é alvo da ação, apresentada na primeira instância da Justiça Federal do Distrito Federal. Mensagens trocadas entre Bolsonaro e o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro foram anexadas à ação para reforçar a influência do presidente em decisões da pasta.
Na ação, fiscais flagraram um garimpo dentro de terras indígenas, atividade que é proibida por lei, e queimaram a estrutura montada pelos garimpeiros e as máquinas usadas para a extração ilegal. A queima do maquinário é prevista na legislação para este tipo de caso. Após a operação, houve uma série de exonerações no Ibama, em cargos de chefia nas áreas de proteção e fiscalização. Os procuradores apontam que o inconformismo de Bolsonaro motivou que Salles "efetivamente exonerasse toda a cadeia de servidores responsável, no Ibama, pelo planejamento de atividades de fiscalização".
O MPF acusa Salles de improbidade administrativa em uma série de atos, omissões e discursos. À Justiça, pedem que o ministro seja afastado do cargo.
AGU defende extinção de processo
A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou parecer no qual defende a extinção do processo que pede o afastamento do ministro caso a ação não seja direcionada para a 1ª Vara Federal de Brasília. No entendimento da AGU, a existência de uma ação civil pública naquele juizado contra mesmo ato relatado pelo Ministério Público Federal torna o órgão prevento.
A prevenção é quando um juiz é designado, em vez de sorteado, para atuar em um caso. Isso ocorre quando o magistrado já tomou decisões em casos conexos ou semelhantes à nova ação. No caso de Salles, a AGU aponta que a Procuradoria questionou, em maio deste ano, o despacho 4.410 do Ministério do Meio Ambiente, que embasa parte da nova ação contra o ministro, apresentada nesta semana.
O despacho reconhecia propriedades rurais instaladas em áreas de proteção ambiental até julho de 2008 — a medida foi criticada pela Procuradoria por levar ao cancelamento de multas por desmatamento e florestas em área de preservação ambiental. O despacho foi revogado por Salles após a repercussão negativa.
"O trâmite apartado das demandas em análise — ambas versando, no todo ou em parte, acerca da legalidade do Despacho nº 4.410/2020 — poderia gerar decisões conflitantes, pois um juízo poderia entender pela perfeita legalidade da interpretação e ordem contidas no Despacho e outro, na direção totalmente oposta, entender que tal ato seria ensejador de ato de improbidade administrativa", alegou a AGU.
A defesa do ministro pede que os autos da ação do MPF sobre o afastamento de Salles transite junto com a anterior, na 1ª Vara Federal. "No caso de não haver o atendimento da determinação desse juízo, a medida lógica subsequente seria a extinção do processo sem resolução do mérito", disse a AGU.
O pedido de afastamento de Salles foi enviado à 8ª Vara Federal de Brasília. Na terça-feira (7), o juiz federal Márcio de França Moreira pediu ao MPF que apresentasse cópia de outras ações que questionam os mesmos atos, decretos, discussões e omissões de Salles à frente do Meio Ambiente. A justificativa do magistrado é evitar proferir decisão que seja contraditória ao entendimento de outros juízes sobre o mesmo caso.
Em nota, Salles classificou o pedido de afastamento como tentativa de interferir em políticas públicas.
"A ação de um grupo de procuradores traz posições com evidente viés político-ideológico em clara tentativa de interferir em políticas públicas do Governo Federal", afirmou. "As alegações são um apanhado de diversos outros processos já apreciados e negados pelo Poder Judiciário, uma vez que seus argumentos são improcedentes".