Em nova derrota para o presidente Jair Bolsonaro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (6), que Estados e municípios têm competência para adotar medidas de restrição de transporte de pessoas e mercadorias a fim de evitar o avanço do coronavírus.
Os ministros suspenderam trecho da medida provisória que exigia aval do Executivo federal para prefeitos e governadores restringirem a circulação interestadual e intermunicipal. Alexandre de Moraes, Celso de Mello, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram nesse sentido. Os demais integrantes da Corte seguiram a mesma tese, mas defenderam que não seria necessário anular a MP, apenas interpretá-la de acordo com a Constituição.
Os magistrados deixaram claro, porém, que não é possível o fechamento total das divisas e que é necessário resguardar a locomoção de serviços essenciais definidos pelo próprio ente da federação. A decisão também determina que os entes da federação só podem tomar essas medidas se tiverem recomendação técnica para tanto.
Limitações ao poder federal
No julgamento, os ministros voltaram a afirmar que Estados e municípios têm competência concorrente para legislar sobre saúde e, portanto, podem adotar medidas para impedir o avanço do coronavírus.
O ministro Gilmar Mendes lembrou, ainda, que a Constituição define que cabe a prefeitos e governadores a exploração e a regulamentação do transporte público interestadual e intermunicipal.
Já Alexandre de Moraes disse que a cabe à União adotar medidas para impedir o desabastecimento ou acelerar a chegada de medicamentos em determinadas regiões porque, nesse caso, iria prevalecer o interesse nacional. Ele ponderou, no entanto, que o poder federal não é ilimitado e que considera inviável impedir a criação de barreiras sanitárias, caso haja interesse local.
— Se houver medida de interesse geral, a União pode atuar, mas não pode excluir os Estados e os municípios. Ninguém tem o monopólio no combate à pandemia — afirmou.