O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Operação Lava-Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve as datas do julgamento virtual do processo do sítio de Atibaia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O magistrado negou nesta quarta-feira (22) pedido de adiamento do julgamento dos embargos de declaração na apelação criminal. A apreciação do recurso será feita pela 8ª Turma da corte entre os dias 27 de abril e 6 de maio.
Em 27 de novembro de 2019, os desembargadores do colegiado aumentaram a pena de Lula de 12 anos e 11 meses de prisão para 17 anos, um mês e 10 dias por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e definiu multa de R$ 842 mil.
A defesa alegava a necessidade de julgamento presencial com comparecimento pessoal dos advogados, argumentando ainda que há questões pendentes de solução e que são objeto de investigações pela defesa, além de outros recursos excepcionais que ainda não foram processados pela secretaria e deveriam ser apreciados antes dos embargos de declaração.
Segundo Gebran, a defesa repete argumentos já apresentados anteriormente, quando pediu o adiamento do julgamento que ocorreria dia 25 de março. Na ocasião, o magistrado diz que enviou os autos para parecer do Ministério Público Federal (MPF), que se pronunciou pela continuidade do trâmite da ação naquela data — o que não foi possível devido à suspensão dos prazos resultantes das medidas de prevenção e combate à pandemia do coronavírus.
O julgamento virtual foi marcado no último dia 14. Para o desembargador, não procede o argumento de necessidade de participação presencial na sessão, visto que não há sustentação oral nos embargos de declaração, que é um recurso utilizado para sanar dúvidas, omissões ou obscuridades no acórdão. Acrescentou que o sistema eletrônico permite a juntada de memoriais escritos para que as partes destaquem ao relator e aos demais julgadores os principais pontos do seu recurso.
Quanto às diligências que a defesa alega estarem em andamento, relativas a provas, Gebran sustenta que extrapolam os limites do processo, que está com a instrução "há muito encerrada, tendo sido objeto de sentença após o devido processo legal e subsequente julgamento dos recursos de apelação perante o Tribunal". Gebran pontuou, entretanto, que eventual suspensão do processo para que a defesa possa concluir suas investigações privadas somente pode ser apreciada pela 8ª Turma.
"A pretensão da defesa — pertinente ou não — implicaria em reabertura da instrução em segundo grau, não se incluindo tal possibilidade nas atribuições do relator em relação a julgamentos já iniciados ou concluídos", observou o magistrado.
Em relação à alegação da defesa de que existem recursos que aguardam apreciação, o relator decidiu: "Nenhuma providência se exige nesse momento, haja vista que o juízo de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário pressupõe o encerramento da jurisdição pela Turma, em particular dado o caráter integrativo dos embargos de declaração".
Fernando Bittar
Gebran também indeferiu nesta tarde o pedido da defesa de Fernando Bittar, um dos proprietários do sítio de Atibaia, para que o julgamento virtual fosse suspenso até que houvesse condições de julgamento presencial.