Diante de diferentes ações adotadas por prefeituras em meio à pandemia de coronavírus e da percepção de que podia estar havendo afrouxamento na orientação de isolamento social, o governador Eduardo Leite confirmou, nesta quarta-feira (1º), novas medidas.
A principal delas trata do fechamento do comércio até o dia 15 de abril em todo o Estado, excluídas as atividades reconhecidas como essenciais.
O texto garante a manutenção dos serviços essenciais, como supermercados e farmácias, e de setores indispensáveis pela assistência a esses serviços. Também podem atuar estabelecimentos que fazem telentregas e os que têm o sistema de "pague e leve".
A indústria e a construção civil estão liberadas para seguir operando, mas com uma série de regras sobre o funcionamento interno e de limpeza, e com proibição de atendimento ao público que cause aglomeração. No prazo até 15 de abril, o governo espera ter mais equipamentos e aumentar a estrutura de atendimento hospitalar para pacientes com a covid-19.
O decreto número 55.154 reitera a declaração de calamidade pública e tem como destaque a informação de que as determinações estão sendo feitas "diante das evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde, observado o indispensável à promoção e à preservação da saúde pública, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia".
Dirigido a autoridades, a servidores públicos e a cidadãos, diz que todos são responsáveis por adotar e respeitar medidas de prevenção e de enfrentamento à covid-19. O documento fala em adoção obrigatória por todos, começando pelo respeito do distanciamento social, com restrição de circulação, de visitas e de reuniões, além de atenção aos cuidados pessoais de higiene.
A nova norma determinou o fechamento "excepcional e temporário" de estabelecimentos comerciais, ou seja, todo empreendimento mercantil dedicado ao comércio ou à prestação de serviços não considerado como atividade essencial. Estão enquadrados na proibição de funcionar lojas, centros comerciais, teatros, cinemas, casas de espetáculos, entre outros que façam atendimento ao público e, em especial, com grande fluxo de pessoas.
Em pronunciamento na manhã desta quarta-feira, o governador explicou a nova medida:
— Chegou um tempo em que precisamos restringir mais porque temos um nível maior de pessoas circulando com contágio do vírus. Talvez tenha havido precipitação de alguns municípios com medidas mais fortes. Mas agora, observando que eles relaxaram no momento em que deveríamos ser mais rigorosos com o contágio e ainda não temos toda a estrutura instalada, nós identificamos que era importante neste momento garantir a não circulação.
Comércios situados na beira de estradas – como restaurantes, lanchonetes, borracharias – poderão funcionar para não deixar caminhoneiros desassistidos.
Para os estabelecimentos comerciais e industriais, restaurantes, bares e lanchonetes que tiverem o funcionamento permitido, seguiram orientações de higienizar permanentemente superfícies de toque, como mesas e equipamentos. A cada três horas, deve ser mantida limpeza de pisos, paredes, forro e banheiros.
Esses locais devem manter acesso a álcool gel para clientes e funcionários. Também deve haver cuidado com o distanciamento de dois metros entre mesas e estações de trabalho, e manutenção de ambiente arejado. Quem mantiver serviço de buffet, tem que instalar protetor salivar e ter estratégia para evitar filas, como distribuição de senhas.
Segue inserida no texto a restrição em relação a cultos, missas e eventos, que só podem ser realizados com até 30 pessoas e respeitando regras como a de distanciamento interpessoal. Em relação a aulas, na terça-feira (31), o governador já havia decretado a suspensão até 30 de abril.
A proibição atinge "aulas, cursos e treinamentos presenciais em todas as escolas, autoescolas, faculdades, universidades, públicas ou privadas, municipais, estaduais ou federais, e demais instituições de ensino, de todos os níveis e graus, bem como em estabelecimentos educativos, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças, incluídas as creches e pré-escolas".
Ao final de sua manifestação na manhã da quarta-feira, o governador disse que novas estratégias serão pensadas a partir da análise da evolução da covid-19 no Estado.
Na próxima semana, o governo já deve ter os primeiros resultados de uma pesquisa inédita no mundo sobre prevalência do coronavírus na população gaúcha. O trabalho, coordenado pela Universidade Federal de Pelotas, mostrará qual o percentual de infectados, quão rápido a doença está se alastrando, quantos contaminados não desenvolvem sintomas e, com isso, calcular o número previsto de vítimas fatais. O resultado do estudo dará ao governo elementos para definir novas ações.
Decreto número 55.154, de 1º de abril
O que determina
O fechamento, em caráter excepcional e temporário, dos estabelecimentos comerciais situados no território gaúcho, incluindo lojas, centros comerciais, teatros, cinemas, casas de espetáculos, entre outros que impliquem atendimento ao público.
As exceções
- Telentrega e modelo take away (quando o cliente vai até o estabelecimento para retirar a compra), desde que sem aglomeração de pessoas.
- Estabelecimentos industriais de qualquer tipo, inclusive de construção civil, estão permitidos, com proibição de atendimento ao público em aglomeração ou grande fluxo de clientes.
- Estabelecimentos comerciais que forneçam insumos às atividades essenciais.
- Estabelecimentos que prestam serviços não essenciais, mas que não atendem ao público.
- Estabelecimentos que desempenham atividades consideradas essenciais. O decreto lista 37 tipos de atividades ligadas a áreas de saúde e segurança da população, tais como serviços médicos e hospitalares; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos; atividades de defesa civil; transporte de passageiros e de cargas; telecomunicações e internet; serviço de call center; captação, tratamento e distribuição de água e de esgoto e de lixo; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; iluminação pública; produção, distribuição, transporte, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, de higiene, de alimentos e de bebidas; entre outros.
Regras para quem pode operar
- Restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos que prestam serviços considerados essenciais ficam obrigados a respeitar medidas de higiene, a adotarem regime de revezamento de turnos e alterações de jornadas e a fazer uso de senhas ou outro sistema para evitar filas e aglomeração de pessoas, entre outras medidas elencadas na normativa.
- Os estabelecimentos que prestam serviços essenciais devem ter horários ou setores exclusivos para o atendimento de pessoas que pertencem ao grupo de risco (idade superior ou igual a 60 anos ou que tenham comorbidades).
- O transporte coletivo público e privado, urbano e rural, deve ocorrer sem exceder a capacidade de passageiros sentados.
- O transporte coletivo intermunicipal de passageiros, público ou privado, deve ser realizado sem exceder a metade da capacidade de passageiros sentados.
Outras determinações
- Seguem suspensos os eventos e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, missas e cultos com mais de 30 pessoas, observando um distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.
- Ficam suspensas até 30 de abril aulas, cursos e treinamentos presenciais em todas as escolas, autoescolas, faculdades, universidades públicas ou privadas, municipais, estaduais e federais, e demais instituições de ensino.
- As praias e águas internas permanecem interditadas em toda a extensão da areia.
- Lojas de conveniência dos postos de combustível poderão funcionar, em todo o território estadual, entre 7h e 19h, sem poder abrir aos domingos, com exceção daquelas localizadas em estradas ou rodovias, que poderão manter seu funcionamento regular.