Ao cabo de uma sequência de disputas políticas e jurídicas que tumultuaram a agenda do governo para apreciação do pacote do funcionalismo, o governador Eduardo Leite colheu nesta quarta-feira (18) a primeira vitória na votação dos projetos de ajuste fiscal do Estado. Por 38 votos a 15, o tucano aprovou o projeto de lei complementar que altera as alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores civis.
No final de março de 2020, transcorrido o intervalo de 90 dias após a sanção do governador, a chamada noventena, o funcionalismo passará a descontar entre 7,5% a 22% dos salários. Atualmente, os servidores da ativa contribuem com 14% e os inativos são isentos até o valor de R$ 5,8 mil.
Com largos espaços vazios nas galerias e sindicalistas concentrados na Praça da Matriz em menor número do que na terça-feira (17), o Piratini não teve maiores dificuldades para aprovar o texto. Apesar dos gritos de "retira, retira", entoados pelos manifestantes ao final de cada discurso dos deputados na tribuna, até mesmo parlamentares da oposição simpatizavam com a nova tabela de alíquotas apresentada pelo Piratini. Nenhum votou a favor, mas, em conversas privadas, alguns reconheciam os ganhos para servidores de salários mais baixos.
O caminho para o êxito governista começou a ser pavimentado ainda pela manhã, com a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli. Pouco antes da reunião de líderes na qual seria definida a pauta da votação, Toffoli cassou a liminar do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) que impedia a análise do projeto das alíquotas.
Logo no início da sessão, contudo, uma nova polêmica jurídica mobilizou os parlamentares. Ao ler o despacho de Toffoli, a oposição passou a dizer que o ministro havia sido induzido ao erro pela Procuradoria-Geral do Estado. No recurso, o procurador-geral, Eduardo Cunha da Costa, destacou que matéria havia tramitado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia.
O projeto, contudo, não chegou a ter a constitucionalidade debatida no colegiado. Como passou a tramitar em regime de urgência, o texto saiu das comissões e foi direto para apreciação em plenário.
— A PGE mentiu ao Toffoli — disparou a deputada Luciana Genro (PSOL), autora do mandado de segurança que impedira a votação na véspera.
De imediato, Costa emitiu nota rebatendo as declarações da oposição. De acordo com a PGE, a petição remetida ao STF sustentava que "não pode o Judiciário interferir na tramitação do processo legislativo" e que o fundamento da decisão de Toffoli era de que a liminar do TJ-RS configurava "grave lesão à ordem pública ao impedir tramitação de projeto de lei". Deputados do PT e do PSOL enviaram a Toffoli um pedido de reconsideração, mas a iniciativa não progrediu.
A despeito do imbróglio, 24 emendas foram apresentadas ao texto original e apenas uma prosperou. Conforme negociado pelo governador com a base aliada, a nova redação estabeleceu oito alíquotas progressivas, ante as três faixas previstas inicialmente. A proposta reduz a taxação dos ativos que ganham até o teto do INSS (R$ 5.839) e aumentou o desconto para salários acima de R$ 20 mil.
As novas alíquotas
Inativos
- Até R$ 998 – isento
- de R$ 998 a R$ 2 mil – 9%
- de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil – 12%
- de R$ 3.000, 01 a R$ 5.839,45 – 14%
- de R$ 5.839,46 a R$ 10 mil – 14,5%
- de R$ 10.000,01 a R$ 20 mil – 16,5%
- de R$ 20.000,01 a R$ 39 mil – 19%
- acima de R$ 39.000,01 mil – 22%
Ativos
- Até R$ 998 – 7,5%
- de R$ 998 a R$ 2 mil – 9%
- de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil – 12%
- de R$ 3.000, 01 a R$ 5.839,45 – 14%
- de R$ 5.839,46 a R$ 10 mil – 14,5%
- de R$ 10.000,01 a R$ 20 mil – 16,5%
- de R$ 20.000,01 a R$ 39 mil – 19%
- acima de R$ 39.000,01 mil – 22%