Os desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiram, por unanimidade, condenar o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP) a pagar R$ 20 mil de multa ao ex-governador Tarso Genro por litigância de má-fé. Os magistrados consideraram ilegais o bloqueio de bens de Tarso e a inclusão dele em um processo que questionava a falta de licitação do transporte público intermunicipal no Estado. Cabe recurso à decisão.
O procedimento havia sido autorizado pela primeira instância em novembro de 2015 e, dez dias depois, derrubado por liminar do desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal, sorteado relator do processo.
Além do ex-governador, a primeira instância, provocada pelo MP, havia bloqueado também os bens dos ex-secretários de Infraestrutura e Logística do governo petista, João Victor Domingues, e dos Transportes do governo Sartori, Pedro Westphalen, além de dois dirigentes do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer).
Em seu voto, que foi seguido pelos outros dois colegas integrantes da Primeira Câmara, Caníbal escreveu que "o Ministério Público este que, ao litigar contra pessoas sabidamente ilegítimas, sem qualquer critério lógico e razoável, não apenas extrapola seu dever constitucional, de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, mas vai de encontro à natureza da própria instituição".
O magistrado explica que imputar a um ex-governador responsabilização por ato de improbidade e tornar indisponíveis os seus bens em um caso em que a competência é de uma autarquia "não parece razoável, tampouco justo e, menos ainda, legal". O Daer tem autonomia administrativa e financeira, lembrou Caníbal.
Quando o Tribunal de Justiça cassou a indisponibilidade autorizada pela primeira instância, lembra o desembargador em seu voto, o Ministério Público não recorreu, "o que apenas confirma tudo o que se está dizendo aqui: que a lide foi temerária, que houve abuso do direito de ação".
O Ministério Público informou que ainda não foi notificado, mas declarou que deve recorrer da decisão. O órgão discorda do voto do relator e, principalmente, da questão que envolve a litigância de má-fé. O MP criticou a linguagem e os termos utilizados contra a instituição no acórdão do Tribunal.
O ex-governador Tarso Genro disse à reportagem que recebeu a decisão com alívio. Afirmou que a situação lhe atormentava e que os procedimentos adotados contra ele prejudicaram o andamento de suas relações com entes políticos aqui e no Exterior.
— Foi uma atitude de soberba e de irresponsabilidade dos promotores do Ministério Público, que atuaram de forma política. Não é contra a instituição. Foi um denúncia absolutamente insustentável contra um governador que tomou todas as medidas para resolver o problema do transporte intermunicipal, enviou os projetos de lei para a Assembleia para regulamentar o processo de licitação. Eles foram açodados — afirmou Tarso.
Na ação, o MP pedia a aplicação de multa de mais de R$ 1 bilhão aos responsáveis pela não licitação do transporte público intermunicipal. O bloqueio seria uma forma de garantir o pagamento de multa caso a licitação não fosse concretizada. Até hoje o governo do Estado não tirou do papel o edital para realização de concorrência para esse tipo de modalidade.