Em reação à recente declaração do ministro da Economia, Paulo Guedes, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, disse nesta terça-feira (26) que o "AI-5 é incompatível com a democracia".
— Não se constrói o futuro com experiências fracassadas do passado — completou o ministro do STF.
Um dia antes, em coletiva de imprensa em Washington, nos EUA, Guedes afirmou "que não é possível se assustar com a ideia de alguém pedir o AI-5 diante de uma possível radicalização dos protestos de rua no Brasil".
A declaração de Guedes fazia referência à convulsão social e institucional em países da América Latina e a uma possível radicalização também no Brasil, motivada principalmente por declaração de Lula, que, após ser solto, pediu "a presença do povo nas ruas".
Frases antidemocráticas não têm sido incomuns no governo Bolsonaro. O próprio presidente afirmou, em entrevista ao jornalista José Luiz Dantena, em março deste ano, que "não houve ditadura no Brasil". E que, como qualquer casamento, o regime teve alguns "probleminhas".
Os efeitos do AI-5, publicado em 13 de dezembro de 1968
Deu novamente ao presidente o poder de fechar o Congresso, Assembleias e Câmaras. O Congresso foi fechado por tempo indeterminado no mesmo dia Renovou poderes conferidos antes ao presidente para aplicar punições, cassar mandatos e suspender direitos políticos, agora em caráter permanente Suspendeu a garantia do habeas corpus em casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e a economia popular Deu ao presidente o poder de confiscar bens de funcionários acusados de enriquecimento ilícito
Entenda o que diz a lei sobre apologia à ditadura militar
Não há uma lei que tipifique como crime especificamente a apologia à ditadura militar. Mas, segundo a subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen, declarações em defesa do regime militar podem ser enquadradas como crime com base na Lei de Segurança Nacional (lei 7.170/83), na Lei dos Crimes de Responsabilidade (lei 1.079/50) e no artigo 287 do Código Penal.
A Lei de Segurança Nacional, em seu artigo 22, qualifica como crime "fazer, em público, propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social", com pena de um a quatro anos de detenção. Já o artigo 23 da mesma lei afirma que é crime "incitar à subversão da ordem política ou social, à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis", com pena de um a quatro anos de reclusão.
Tramita na Câmara um projeto de lei que criminaliza a apologia à ditadura militar. Apresentado em 2015 por Wadson Ribeiro (PCdoB-MG), aguarda parecer do relator na Comissão de Cultura da Casa.
Deputados e senadores têm imunidade parlamentar. Eles não podem ser processados por opiniões, palavras e votos dados no exercício do mandato.