O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da legalidade do compartilhamento de dados sigilosos entre órgãos de fiscalização e controle para investigação penal sem autorização da Justiça.
A decisão terá repercussão geral, assim, valerá para todos os casos semelhantes. O presidente da Corte, Dias Toffoli, votou na quarta, e nesta quinta-feira (21) o ministro Alexandre de Moraes afirmou que é a favor do compartilhamento de dados financeiros sem aval da Justiça. Ainda falta a manifestação de nove ministros. O julgamento foi interrompido e será retomado na próxima quarta-feira (28).
Voto de Alexandre de Moraes
Nesta tarde, segundo a votar, o ministro Alexandre de Moraes divergiu parcialmente do presidente e disse que a Receita pode repassar todos dados ao Ministério Público, e que a UIF pode enviar dados espontaneamente ou a pedido dos procuradores.
Moraes afirmou que garantias constitucionais de sigilos bancário e fiscal, assim como qualquer outro direito, não devem ser tidas como absolutas e "não podem servir como escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas".
No caso do Fisco, após uma ampla explanação sobre a legislação e os procedimentos internos do órgão, Moraes concluiu por não impor nenhuma restrição ao envio de informações, por não ver "nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade no compartilhamento entre Receita Federal e Ministério Público de todas as provas, de todos os dados disponíveis".
Também em relação à UIF, Moraes divergiu de Toffoli e não viu necessidade de se impor nenhum tipo de restrição ao compartilhamento de informações com o MP. Pelo contrário, o ministro opinou pela necessidade de, em nome do combate à criminalidade, "ampliar esse acesso, ampliar a capacidade de análise desses dados".
As informações financeiras são usadas pelo MP e pela polícia para investigar casos de corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e movimentações financeiras de organizações criminosas.
Voto de Toffoli
Em um voto confuso, que gerou dúvidas até nos colegas de plenário, Toffoli fez uma restrição: não devem ser divulgadas informações "sensíveis", como declarações de Imposto de Renda e detalhamento de extratos bancários. Para o magistrado, o Ministério Público só deve receber a íntegra dos documentos se forem instaurados procedimentos de investigação, o que exige ordem judicial.
Em julho, Toffoli suspendeu todas as apurações em curso no país que usavam informações do antigo Coaf (hoje Unidade de Inteligência Financeira) e demais órgãos de controle financeiro e fiscal. A ordem de Toffoli foi dada a pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (RJ), alvo de um inquérito aberto pelo Ministério Público para apurar a suspeita de desvio de salários pagos a servidores de seu gabinete quando era deputado estadual no Rio. Essa investigação foi instaurada com base em informações do extinto Coaf.
Segundo levantamento da Procuradoria-Geral da República, ao menos 935 investigações e ações penais foram paralisadas em todo o país por causa da suspensão de Toffoli.
Na esteira do caso, Toffoli chegou a obter informações sigilosas de 600 mil pessoas físicas e jurídicas, muitas delas autoridades com foro privilegiado. Após enorme polêmica nos meios jurídicos e alegando que pretendia apenas "entender" como se dá o compartilhamento de dados entre órgãos de controle como Coaf e Receita Federal, e não acessá-los diretamente, o ministro acabou revogando o próprio pedido na segunda-feira à noite.