Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (22) o ex-ministro Geddel Vieira Lima e seu irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima, ambos do MDB, por lavagem de dinheiro, no caso relacionado aos R$ 51 milhões em espécie encontrados em um apartamento na capital baiana, Salvador, em 2017. Por estes fatos, Geddel está preso há dois anos.
A pena de Geddel foi fixada em 14 anos e 10 meses de prisão, mais multa de cerca de R$ 1,6 milhão. A pena de Lúcio ficou em 10 anos e 6 meses, mais multa de cerca de R$ 900 mil.
Votaram pela condenação, os ministros Edson Fachin, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
No julgamento, os ministros também condenaram Geddel e Lúcio pelo crime de associação criminosa. O ex-assessor de Lúcio Vieira, Job Brandão, e o empresário Luiz Fernando Costa Filho, sócio da construtora que recebeu investimentos de Geddel, foram absolvidos das acusações.
Denúncia
A denúncia foi apresentada ao STF pela ex-procuradora-geral da República Raquel Dodge. Na acusação, ela sustentou que o dinheiro apreendido seria proveniente de esquemas de corrupção na Caixa Econômica Federal investigados em outras ações penais. Geddel foi vice-presidente do banco. Outra parte teria sido acumulada por Lúcio Vieira Lima, que teria se apropriado de parte do salário do ex-assessor parlamentar Job Brandão.
Além do dinheiro encontrado, mais R$ 12 milhões teriam sido lavados por Geddel e Lúcio por meio de investimentos em imóveis de alto padrão em Salvador, em empreendimentos da empresa Cosbat, administrada por Luiz Fernando Machado.
Defesas
No início do julgamento, o advogado Gamil Föppel, representante da família, disse que Geddel está preso há dois anos e que o Ministério Público Federal nunca se conformou com a liberdade do ex-ministro. O advogado também criticou a perícia feita pela Polícia Federal (PF), que não teria seguido os trâmites legais ao encontrar fragmentos de digitais de Geddel em um saco de plástico que continha dinheiro.
— Tenho absoluta certeza que, se respeitadas as regras processuais, não há outra alternativa senão absolver todos os réus de todas as imputações que foram feitas — disse.
A defesa de Job Brandão disse que ele não tinha consciência da ilicitude do dinheiro movimentado pela família de Geddel. Segundo o advogado, Brandão era somente um cumpridor de ordens ao receber recursos em dinheiro ou guardá-los.
A defesa do empresário Luiz Fernando Machado da Costa Filho afirmou que ele não tinha ciência da procedência ilícita dos recursos que foram aplicados pela família na empresa. Segundo o advogado César Faria, o empresário, quando recebeu dinheiro em espécie, registrou os valores na contabilidade da empresa e depositou no banco, não tendo intenção de ocultá-los.