A Justiça Federal de São Paulo rejeitou, nesta segunda-feira (16), uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o seu irmão, Frei Chico, e executivos da Odebrecht por corrupção. De acordo com o juiz federal Ali Mazloum, os fatos da denúncia não mostram a configuração do delito, não têm pressuposto processual nem justa causa para abrir a ação penal.
O Ministério Público Federal afirmava, na denúncia, que o irmão de Lula, Frei Chico, havia recebido pagamentos mensais da Odebrecht em troca de benefícios obtidos pela construtora junto a contratos do governo no setor petrolífero. Segundo o MPF, entre 2003 e 2015, Frei Chico, sindicalista com carreira no setor do petróleo, teria recebido mais de R$ 1 milhão por meio do pagamento de mesadas que variaram de R$ 3 mil a R$ 5 mil.
No texto em que rejeita a denúncia, Mazloum afirma que não há como saber se os pagamentos tinham alguma relação com a posição de Lula como presidente ou ex-presidente.
"Nada, absolutamente nada existe nos autos no sentido de que Lula, a partir de outubro de 2002 (pós-eleição) foi consultado, pediu, acenou, insinuou, ou de qualquer forma anuiu ou teve ciência dos subsequentes pagamentos feitos a seu irmão em forma de 'mesada' - a denúncia não descreve nem mesmo alguma conduta humana praticada pelo agente público passível de subsunção ao tipo penal. A denúncia não pode ser o fruto da vontade arbitrária da acusação, baseada em suposições ou meras possibilidades. A imputação deve ter lastro probatório sério e verossímil", afirma o juiz.
Mazloum também declara que os crimes de corrupção passiva e ativa já estariam prescritos em relação a todos os acusados, uma vez que Lula, Frei Chico e os executivos da Odebrecht têm mais de 70 anos e o prazo dos processos é reduzido pela metade.