Alvo de críticas entre entidades que representam juízes, auditores, policiais, procuradores e promotores, a lei sobre abuso de autoridade foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, nesta quinta-feira (5), com 19 vetos em 36 pontos. Com a decisão, Bolsonaro desidratou o projeto de lei aprovado em 14 de agosto na Câmara.
Entre os vetos, estão reivindicações feitas por policiais, em sua maioria apoiadores do presidente. É o caso do artigo que previa a restrição ao uso de algemas (veja os detalhes abaixo).
A partir de agora, os vetos serão submetidos ao Congresso, que pode derrubá-los ou mantê-los. Hoje, uma ala afirma estar disposta a aceitar apenas três deles – incluindo o das algemas. Esse grupo de parlamentares sustenta que a proposta seria desconfigurada e avalia que Bolsonaro corre o risco de sofrer novo revés no Legislativo. Ao todo, o texto aprovado pela Câmara tem 44 artigos.
Saiba os 19 vetos de Bolsonaro
- O artigo que previa que os crimes incluídos na lei eram de ação penal pública incondicionada, ou seja, promovidos por denúncia do Ministério Público sem a necessidade de representação de alguém.
- O item que previa como pena, em substituição à prisão, a proibição de exercício do trabalho policial no município onde o crime tiver sido praticado ou no qual residir ou trabalhar a vítima.
- O artigo que enquadrava como crime o fato de decretar medidas de privação de liberdade em desconformidade com as hipóteses legais.
- O artigo que configurava como crime a captura, prisão ou busca e apreensão de alguém que não esteja em flagrante ou sem ordem escrita da Justiça.
- O item que enquadrava como crime "constranger" o preso ou detento mediante violência, ameaça ou redução da sua capacidade de resistência a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro.
- O artigo que previa como crime o fato de fotografar, filmar, permitir que fotografem ou filmem ou divulgar imagem de preso, investigado, indiciado ou vítima sem o seu consentimento ou autorizada mediante constrangimento para expor a pessoa a "vexame ou "execração pública".
- O item que penalizava o agente pelo prosseguimento de interrogatório com quem tenha decidido exercer o direito ao silêncio.
- O artigo que enquadrava como crime o fato de a autoridade deixar de se identificar, ou se identificar falsamente, no momento da prisão.
- O artigo que previa que seria crime submeter o preso ao uso de algemas ou qualquer objeto que restrinja o movimento dos seus membros quando não houver resistência à prisão ou ameaça de fuga.
- O artigo que incluía no rol de crimes o impedimento de entrevista do preso com o advogado, sem justa causa.
- O item que tornava crime o mandado de busca e apreensão realizado "de forma ostensiva desproporcional" ou extrapolando os limites impostos pela autorização judicial para expor o investigado a "vexame".
- O artigo que previa punição para a autoridade que induzisse ou instigasse uma pessoa a praticar um crime a fim de prendê-la em flagrante.
- O parágrafo que transformava em crime o ato de omitir informações sobre fatos relevantes e não sigilosos para prejudicar interesse do investigado.
- O artigo que previa punição para a autoridade que desse início a um processo sem causa fundamentada ou contra alguém que se sabe ser inocente.
- O artigo que tornava crime o ato de negar ao advogado o acesso aos documentos da investigação ou impedir que fossem feitas cópias, à exceção daquelas sigilosas, como peças que revelassem diligências em andamento.
- O artigo que transformava em crime o fato de deixar de corrigir um erro no processo que tivesse conhecimento.
- O artigo que previa punição para a autoridade que dificultasse ou proibisse, sem justa causa, a reunião de pessoas.
- O artigo que também tornava crime o responsável pela investigação que antecipasse, inclusive por redes sociais, a atribuição de culpa antes de concluída a apuração e formalizada a denúncia.
- O artigo que tornava crime a violação do direito de advogados previsto na lei sobre o estatuto da advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), incluindo, por exemplo, a comunicação "pessoal e reservada" com clientes.