Em nova decisão proferida nesta sexta-feira (16), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes esclareceu que a suspensão da ação penal da Operação C'Est Fini — desdobramento da Lava-Jato no Rio de Janeiro — é válida somente para o réu Lineu Castilho Martins. No despacho, Gilmar afirma que, embora na ação penal figurem outros réus, como o ex-governador do Rio Sergio Cabral, a ordem produz efeito apenas para Martins porque ele foi o responsável por acionar a Corte.
Martins foi o autor da reclamação do Supremo contra o compartilhamento com o Ministério Público Federal (MPF) de um Relatório de Inteligência Financeira (RIF) produzido pelo Conselho de Controle de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre ele.
Gilmar Mendes determinou que seja comunicada com urgência ao juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, a permissão para o prosseguimento normal das partes relativas aos demais réus na ação penal resultante da Operação C´Est Fini.
Decisão
A decisão do ministro de suspender parte do processo criminal tem como base uma liminar (decisão provisória) concedida pelo presidente do Supremo, Dias Toffoli. Em julho, o presidente da Corte — ao atender solicitação do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) — suspendeu todas as investigações abertas no país com base em dados fiscais repassados pelo Coaf e pela Receita Federal ao Ministério Público sem autorização judicial.
Martins é apontado como operador financeiro num esquema de desvios de verbas do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem do Rio de Janeiro (DER-RJ), alvo da C´Est Fini, operação deflagrada em novembro de 2017.