O desembargador Rômulo Pizzolatti, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), suspendeu a cobrança de dívida de R$ 500 milhões do Banrisul com a União. A decisão foi proferida na segunda-feira (26).
Em 1º de agosto, o banco foi condenado a quitar o passivo em julgamento da 2ª Turma. O valor é referente a operações envolvendo o Estado do Rio Grande do Sul e o Banrisul, em 1997. O Banrisul, no entanto, ingressou com pedido de urgência para suspender a cobrança, o que acabou sendo atendido pelo magistrado.
“Entendo que assiste razão ao apelante quanto à tutela provisória de urgência (Evento 56), para o mesmo efeito, uma vez que os embargos declaratórios com efeitos infringentes, como aqueles interpostos pela recorrente, tiveram seu julgamento bastante postergado no âmbito do Código de Processo Civil vigente, seja (a) pela necessidade de manifestação da parte contrária, seja (b) pela necessidade de inclusão do processo em pauta”, decidiu o desembargador.
Pela decisão, a cobrança fica suspensa até que o pedido de efeito suspensivo do processo solicitado pelo banco seja apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Ora, o tempo do processo não pode ser imputado à parte que tiver razão, como declarou Chiovenda, e como a solução do caso ainda está longe do seu desfecho, sendo, por outro lado, ponderáveis os argumentos dos embargos declaratórios, é de se conceder tutela provisória de urgência, com base no art. 932, II, do Código de Processo Civil, para suspender a exigibilidade do crédito tributário de que tratam os presentes autos, até a interposição de recurso especial, quando então o pedido de concessão de efeito suspensivo ao referido recurso será da competência do Superior Tribunal de Justiça (Cód. de Proc. Civil, art. 1.029, §5º, I)”, determina o magistrado.
A Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 4ª Região (PRFN4) tem cinco dias para se manifestar.