Por 467 votos a 15, o plenário da Câmara aprovou na madrugada desta sexta-feira (12) uma emenda da reforma da Previdência que prevê regras de aposentadoria mais brandas para algumas carreiras policiais.
Os beneficiados pela emenda são policiais federais, rodoviários federais e legislativos, além de agentes penitenciários e socioeducativos federais e policiais civis do Distrito Federal. Já que os Estados e municípios foram excluídos da reforma, a emenda não abarca servidores como policiais militares, civis e bombeiros.
O novo texto prevê que policiais se aposentem com 53 anos (homens) ou 52 anos (mulheres), com pedágio de 100% sobre o tempo restante para se aposentar pelas regras atuais. Na prática, se faltam dois anos para se aposentar, o policial teria que trabalhar mais quatro anos.
Nesta lei, constam 30 anos de contribuição para homens, com pelo menos 20 anos no exercício do cargo de natureza policial, e 25 anos de contribuição para mulheres, com pelo menos 15 anos no exercício do cargo de natureza policial.
O texto-base aprovado nesta quarta-feira (10) estabelece 55 anos de idade mínima para ambos os sexos, além de pelo menos 30 anos de contribuição, e 25 na função.