Por 4 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou habeas corpus (HC) pedido pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que contestava decisão individual contra um recurso negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em novembro. Outro HC, sobre suposta imparcialidade do ex-juiz Sergio Moro, está sendo analisado.
Os processos entraram na pauta depois que o ministro Gilmar Mendes propôs ao colegiado conceder medida para que o petista aguardasse em liberdade a análise do HC que cita o atual ministro da Justiça.
No julgamento, predominou a visão do relator do pedido, ministro Edson Fachin, contrário ao pedido de liberdade. Em seu voto, primeiro a ser proferido, ele afirmou que a defesa do ex-presidente não apresentou elementos que apontassem irregularidade na decisão tomada pelo relator da Lava-Jato no STJ, ministro Felix Fischer.
— A defesa não evidenciou a ausência de fundamentação na decisão impugnada ainda que a parte se afigure mais compreensivelmente injusta ou mesmo incorreta.
Fachin foi acompanhado por Celso de Mello, por Gilmar Mendes e pela presidente da Segunda Turma, Cármen Lúcia. A favor da concessão do HC, votou o ministro Ricardo Lewandowski.
Pedido da defesa de Lula
A defesa queria que os dois julgamentos fossem conjuntos, mas não teve sucesso.
— O que nós pedimos, inclusive por petição protocolada ontem (segunda-feira), é que sejam dadas as prioridades regimentais, uma vez que há paciente preso há mais 400 dias, e estamos diante de um caso cujo julgamento já foi iniciado. Há preferências regimentais que deveriam, a nosso ver, ensejar a continuidade do julgamento para que sejam apreciadas as teses defensivas que foram colocadas em novembro do ano passado — afirmou Zanin, advogado de Lula.
O julgamento do habeas corpus começou em dezembro passado e foi suspenso na ocasião por pedido de vista de Gilmar.
— Tem razão o advogado (Zanin) quando alega o alongamento desse período de prisão diante da sentença de condenação confirmada em segundo grau. Como temos a ordem dos trabalhos (da sessão) já organizada, o que proporia ao tribunal é conceder uma medida para que o paciente aguardasse em liberdade a nossa deliberação concreta nesta turma", disse o ministro Gilmar Mendes.