A defesa do ex-presidente Lula ingressou na noite desta terça-feira (14) com Contrarrazões de Apelação no processo do sítio de Atibaia. Além do petista, os réus Paulo Roberto Valente Gordilho, José Adelmário Pinheiro Filho (Léo Pinheiro), Rogério Aurélio Pimentel e Agenor Franklin Magalhães Medeiros também haviam ingressado com manifestação até o fechamento dessa reportagem.
Em 24 de abril, o juiz Luiz Antonio Bonat determinou o envio do processo para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) logo após a juntada das contrarrazões.
Lula é acusado de aceitar reformas no imóvel feitas pelas construtoras Odebrecht e OAS. Em troca das melhorias, de acordo com a sentença da juíza Gabriela Hardt que o condenou a 12 anos e 11 meses de prisão, o ex-presidente teria beneficiado as empresas em contratos com a Petrobras.
O que diz a defesa de Lula
Nas contrarrazões, a defesa de Lula afirma que “que o ex-Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, aqui Apelado, não reconhece legalidade, legitimidade, validade ou higidez nos atos praticados na presente persecução penal pelo ex-juiz federal Sérgio Fernando Moro”.
Sustenta ainda que “o Apelado (Lula) não reconhece a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR para a cognição e julgamento desta lide penal”, argumentando que “inexiste qualquer relação ou elo de conexão entre as supostas reformas do celebrizado sítio de Atibaia e os afirmados desvios supostamente ocorridos em contratos firmados pela Petrobras”. Encerra, defendendo que “não se pode e não cabe cogitar de qualquer resolução do feito que não seja a decretação da absolvição do Apelado em relação a TODAS as imputações lançadas em seu desfavor”.
Tramitação no TRF4
As apelações dos réus e do MPF serão julgadas pela 8ª Turma do TRF4, que é responsável pelas ações de segunda instância relacionadas à força-tarefa da Lava-Jato no sul do país.
Assim que chegar à corte, a ação vai para o relator, desembargador João Pedro Gebran Neto, que abre prazo para manifestação dos réus apresentarem as razões do apelo. Depois, o magistrado envia o processo ao MPF para parecer.
Logo após, retorna ao relator, que não tem prazo para apresentação do seu voto. Assim que votar, Gebran envia o processo ao revisor, desembargador Leandro Paulsen, que também é presidente da 8ª turma. Após votar, Paulsen define a data de julgamento.
Victor Laus, que é o terceiro desembargador da 8ª Turma, não deverá participar do julgamento, já que assumirá a presidência do TRF4 em 27 de junho. A definição sobre quem será o substituto do magistrado no colegiado ocorrerá em 23 de maio, na reunião do pleno do TRF4.