Em um julgamento considerado pelo Ministério Público como vital à operação Lava-Jato, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (13), se mantém o entendimento que baseou o envio de diversos casos de corrupção e lavagem de dinheiro para a Justiça Eleitoral. Entre eles, investigações que envolvem os ex-presidentes Michel Temer e Dilma Rousseff. Entenda o que está em discussão.
O entendimento que vigora atualmente
A tese que vigorou até agora foi firmada pela 2ª Turma da Corte. Esse entendimento considera que quando existir suspeita de caixa 2, mesmo se houver indícios de outros crimes - como corrupção e lavagem de dinheiro -, é a Justiça Eleitoral, e não a Justiça comum, a instância responsável por julgar as ações.
Com base nesse entendimento, ao menos 21 agentes políticos já tiveram inquéritos ou citações em delações envolvendo corrupção remetidos para a Justiça Eleitoral. Além de Dilma e Temer, casos envolvendo os senadores José Serra (PSDB-SP) e Antonio Anastasia (PSDB-MG), os deputados federais Aécio Neves (PSDB-MG) e Marcos Pereira (PRB-SP) e ex-ministros como Eliseu Padilha (MDB), Antonio Palocci e Guido Mantega (PT) tiveram o mesmo destino.
Por que os procuradores da Lava-Jato contra essa posição ?
A Procuradoria-Geral da República (PGR) e os procuradores que atuam na Lava-Jato defendem a divisão da investigação: que a Justiça Federal julgue os crimes comuns, como corrupção e lavagem, e a Eleitoral julgue os delitos relacionados ao caixa 2.
O principal argumento é o de que a Justiça Eleitoral não tem a estrutura adequada para processar crimes complexos como corrupção e lavagem.
O mesmo entendimento é defendido pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, responsável por julgar os casos da Lava-Jato na 1ª instância até o ano passado.
– A Justiça Eleitoral, apesar de seus méritos, não está estruturada adequadamente, com magistrados temporários, para processar e julgar crimes complexos de corrupção e lavagem de dinheiro – afirmou Moro à reportagem.
O ministro propõe, em seu pacote anticorrupção enviado no mês passado ao Congresso, limitar a competência da Justiça Eleitoral para crimes eleitorais.
Na prática, se aprovado, o projeto faria que os casos fossem julgados separadamente.
O caso concreto a ser julgado nesta quarta
O julgamento desta quarta, que consolidará o entendimento do STF, diz respeito a um inquérito envolvendo o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (DEM) e o deputado federal Pedro Paulo (MDB). Os ministros deverão decidir o destino do caso, que apura caixa 2, lavagem de dinheiro e recebimento de propina da Odebrecht.
A posição dos ministros até agora
Dos 11 ministros do Supremo, cinco já votaram em ocasiões anteriores a favor de que crimes conexos aos eleitorais devem ser julgados na Justiça Eleitoral - Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello. Outros dois já se manifestaram no sentido contrário - Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.
– Caso o STF entenda que o julgamento de crimes complexos como corrupção e lavagem de dinheiro devem ir para a Justiça Eleitoral, estará nas mãos dos criminosos a possibilidade de apagar o que a Lava-Jato fez perante a Justiça Federal e o que poderia ainda fazer – disse o procurador da República Júlio Noronha, integrante da força-tarefa da Lava Jato no Paraná.
Na terça-feira (12), Marco Aurélio chamou de "extremada" a leitura de que está em jogo o esvaziamento da Lava-Jato.
– Não podemos subestimar a atuação da Justiça eleitoral como também uma Justiça criminal, ela é eleitoral, portanto, administrativa, civil, e é criminal – disse.