Na votação da Assembleia Legislativa da última terça-feira (26), o governador Eduardo Leite (PSDB) conseguiu emplacar a aprovação de duas propostas de emenda à Constituição (PECs), ambas apresentadas ainda na gestão do José Ivo Sartori. Uma foi relativa à mudança na forma de como o Executivo conta o tempo de carreira. A outra é a que extingue a licença-prêmio, que permitia aos servidores tirarem três meses de descanso a cada cinco anos trabalhados.
O texto referente ao afastamento, aprovado por 38 votos a favor e 12 contrários, cria, a partir de agora, a licença-capacitação. Essa nova legislação prevê que, a cada quinquênio, funcionários públicos poderão solicitar ficar fora do expediente por três meses para se qualificar, desde que a atividade de aprimoramento proposta tenha relação com a função desempenhada.
Contudo, de acordo com a secretária de Planejamento do Estado, Leany Lemos, o governo ainda não regulamentou como as novas regras para licença-capacitação devem funcionar. A estimativa de Leany é de que essas definições sejam realizadas em um prazo de 90 dias.
Confira como deve funcionar o licença-capacitação:
O que diz o texto aprovado:
A lei assegurará ao servidor estadual ocupante de cargo de provimento efetivo, no interesse da Administração, após cada quinquênio de efetivo exercício, a possibilidade de afastamento, por meio de licença para participar de curso de capacitação profissional, com a respectiva remuneração, sem prejuízo de sua situação funcional, por até três meses, não acumuláveis, conforme disciplina legal. Ficam asseguradas ao servidor as licenças-prêmio já adquiridas, bem como a integralização, com base no regime anterior, do quinquênio em andamento na data da publicação desta emenda.
Quem tem direito?
Qualquer servidor público estadual sem faltas não justificadas.
É possível fatiar os três meses?
Isso ainda não está regulamentado, mas, segundo a secretária Leany, é provável que sim.
O benefício é cumulativo?
Na redação anterior sim, agora não mais. A nova regra prevê que, se o servidor não pedir o afastamento trimestral ao termino dos cinco anos, ele perde o benefício desse período. Anteriormente, era possível somar os tempos de licença não usufruídos (passados 10 anos, era possível tirar seis meses de licença, por exemplo).
Quanto tempo o governo tem para aprovar ou não a solicitação?
Após o pedido, a administração tem o prazo de três anos para concessão da licença. Se não for deferido, o servidor tem direito a receber o valor correspondente.
Que tipo de capacitação poderá ser feita?
Qualquer atividade que tenha relação com a função do servidor e que venha a agregar conhecimento. Não necessariamente apenas cursos. Pós-graduações e qualificações EAD também devem ser consideradas, mas isso depende da regulamentação da licença-capacitação que ainda está sendo feita.
Qual órgão avalia e valida o pedido de licença-capacitação?
Ainda não está definido. Ao que tudo indica, deve ser a recém implementada Unidade Escola de Governo (estrutura interna que busca e estimula capacitação de funcionários públicos), que faz parte da Secretária de Planejamento. Conforme a secretária Leany, será preciso pelo menos um decreto para normatizar qual órgão fará a avaliação, por quais instâncias o processo deve passar e os prazos que envolvem a tramitação.
Como o servidor deve comprovar?
Também depende de regulamentação. Entretanto, deve ser pedido, no mínimo, um relatório com prestação de contas. Caso não seja comprovado, o servidor está passível a ressarcimento de valores.