O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, marcou para o dia 10 de abril de 2019 o julgamento do mérito de ações sobre prisão em segunda instância. A possibilidade de execução provisória de pena é defendida por promotores ligados à força-tarefa da Operação Lava-Jato e possibilitou o pedido de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 7 de abril de 2018.
Cabe ao presidente da Suprema Corte definir os processos que são analisados pelos 11 integrantes do tribunal nas sessões plenárias. Toffoli divulgou a informação nesta segunda-feira (17), em jantar com repórteres que cobrem as atividades do STF.
Também serão julgados no primeiro semestre de 2019 a criminalização da homofobia e a descriminalização de usuários de drogas.
— Estamos precisando destravar o Brasil — disse o ministro. Na terça-feira (18), será divulgada a pauta completa para todo o primeiro semestre de 2019, que pode trazer outras questões controversas que aguardam análise pelo plenário.
No dia 10 de abril do próximo ano, o plenário vai analisar o mérito de ações declaratórias de constitucionalidade que tratam do tema. Os processos são de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, que já cobrou diversas vezes que o assunto fosse analisado pelo plenário do Supremo. Em dezembro do ano passado, o ministro liberou o processo para ser incluído na pauta do plenário.
Tema foi analisado pela corte em habeas corpus de Lula
Desde 2016, o plenário do Supremo já decidiu em três ocasiões distintas que é possível a prisão após a condenação em segunda instância. O tema também veio à tona no julgamento de um pedido de liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em abril deste ano, quando o Supremo negou por 6 a 5 conceder um habeas corpus ao petista.
Logo após assumir o comando da Corte, em setembro deste ano, Toffoli informou que não pautaria para este ano as ações sobre execução antecipada da pena, dentro de uma estratégia de evitar assuntos polêmicos no início de sua gestão.
A ministra Cármen Lúcia, que antecedeu a Toffoli na presidência do STF, também não levou o tema ao plenário.
Placar pode ser alterado
Com o entendimento que possibilita a execução antecipada da pena tomado em placar apertado, existe a possibilidade do plenário do STF, na nova discussão, decidir de forma contrária à prisão em segunda instância. A alteração é especulada desde que o ministro Gilmar Mendes, que em 2016 votou favoravelmente à execução antecipada, mudou de posição.
Em abril, durante julgamento do habeas corpus de Lula pelo STF, Toffoli defendeu a possibilidade de que réus possam aguardar em liberdade até serem julgados no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A posição, acompanhada por Gilmar, é vista como uma terceira via entre esperar a palavra final do STF e executar a pena logo após condenação em segundo grau.
Advogados criminalistas ouvidos reservadamente pela reportagem apostam que a ministra Rosa Weber poderá definir novamente o placar do julgamento, desta vez votando de acordo com a sua consciência pessoal (contrária à prisão após condenação em segunda instância) e não de acordo com a jurisprudência atual da Corte (favorável à execução provisória).