Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições têm até esta quinta-feira (6) para justificar a ausência. A regularização com a Justiça Eleitoral pode ser feita de duas formas: pela internet ou presencialmente.
Quem não estiver em dia com a Justiça Eleitoral pode ser multado. Além disso, sem o comprovante de justificativa, o eleitor não pode assumir cargo público, fazer matrículas em instituições de ensino superior e, no caso de servidor público, receber o salário. Além disso, após três ocorrências consecutivas, a ausência do eleitor às urnas acarreta o cancelamento de seu título eleitoral.
Como justificar
Para justificar pela internet, é preciso acessar o Sistema Justifica, disponível nas páginas do Tribunal Superior Eleitoral ou dos Tribunais Regionais Eleitorais. Ali, o eleitor preencherá um formulário, com seus dados pessoas, o motivo da ausência e ainda deve anexar o comprovante do impedimento do voto – que pode ser um atestado médico ou alguma passagem de avião. O eleitor poderá acompanhar o andamento do requerimento. Se acolhida a justificativa, o eleitor será notificado da decisão.
Já para justificar presencialmente o voto, o eleitor entrega o formulário em um cartório eleitoral ou envia por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual está inscrito. Além do formulário, o eleitor deve entregar documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento no dia do primeiro turno da eleição.
O formulário é distribuído gratuitamente em cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, no portal de internet do TSE e nas páginas dos TREs.
Eleitores no exterior
O eleitor inscrito na Zona Eleitoral do Exterior e que não votou no 1º turno também precisa justificar a ausência. Nesse caso, o Requerimento de Justificativa Eleitoral – pós eleição deve estar acompanhado de cópia de documento oficial brasileiro de identidade e de comprovante dos motivos alegados para justificar a ausência.
O requerimento deve ser enviado diretamente ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior. A justificativa também pode ser entregue nas missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas no país em que o eleitor estiver. Também pode ser enviada pelo Sistema Justifica.
Já o brasileiro que estava no Exterior no dia do pleito tem até 30 dias, contados de seu retorno ao Brasil, para justificar a ausência no cartório eleitoral ou também pela internet, por meio do Sistema Justifica.