Com a proximidade do fim do ano e da troca de governo, poderá ficar para Eduardo Leite a decisão sobre vetar ou sancionar o projeto de lei que libera a venda de bebidas alcoólicas nos estádios. O texto foi aprovado na terça-feira (19) na Assembleia Legislativa, por 25 votos favoráveis e 13 contrários, mas, para se tornar lei e passar a vigorar depende, antes, da avaliação do governador.
O projeto ainda está na Assembleia, onde passa por análise de técnicos legislativos para a chamada redação final do texto, que recebe assinatura do presidente da Casa. Quando essa etapa for cumprida, um técnico atravessa a Praça da Matriz e entrega para a Casa Civil do Palácio Piratini o projeto de lei aprovado pelos deputados. A partir deste momento, o governador tem 15 dias úteis para sancionar, vetar ou silenciar sobre a decisão dos parlamentares.
Nos bastidores, a previsão é de que o texto chegue ao atual governador, José Ivo Sartori, até sexta-feira (21). Se isto acontecer, ele terá até o dia 31 — quando termina o mandato dele — para decidir. Se silenciar sobre o tema, o projeto seguirá no Piratini mais alguns dias, ficando para Leite decidir.
— O assunto nos pegou de surpresa também. Primeiro, precisamos ver quando a Assembleia remeterá para sanção, e aí saberemos se dá tempo de avaliar ainda neste governo ou no próximo. Mas o que posso garantir é que consultaremos áreas envolvidas antes de decidir, especialmente Segurança e Saúde — afirmou o secretário-chefe da Casa Civil do governo Sartori, Cleber Benvegnú.
O governador eleito foi procurado pela reportagem para avaliar o projeto aprovado pelos deputados e, por meio de sua assessoria, afirmou "que respeita a decisão do Sartori, que é o governador do Estado até o dia 31 de dezembro".
Se o projeto for sancionado, torna-se lei e entra em vigor. Se for vetado, volta para a Assembleia Legislativa decidir se mantém ou derruba o veto do governador. Se o governador nem vetar nem sancionar, silenciando sobre o tema, o projeto volta para o Legislativo, que promulga o texto, tornando-o lei.