A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta terça-feira (25), recurso do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) e determinou o imediato cumprimento da pena imposta contra o candidato ao governo de Rondônia. As informações são do G1.
Em fevereiro, ele foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão no regime semiaberto por crimes contra o sistema financeiro. Gurgacz foi absolvido da acusação de crime de estelionato.
O Supremo não vai expedir o mandado de prisão neste momento em razão da vedação do período eleitoral, que proíbe prisão de candidato, exceto em flagrante.
O registro de Gurgacz já foi indeferido, mas ainda está pendente o julgamento de recurso. Caso o artifício seja rejeitado, a candidatura perde validade definitivamente, e o STF pode decretar a prisão do senador.
Os ministros não decidiram sobre a manutenção de Gurgacz no cargo, mas o STF tem permitido a permanência de políticos em seus mandatos em condenações que impõem o regime semiaberto — quando o condenado pode sair da cadeia para trabalhar.
A decisão foi unânime. Os ministros julgaram em conjunto dois recursos chamados embargos de declaração. Um deles foi apresentado pelo Ministério Público Federal e o outro pelo senador.
A Primeira Turma seguiu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, para quem os requisitos para o cabimento dos recursos não foram preenchidos. O ministro Luiz Fux não participou do julgamento.
“Ausência de cabimento de ambos os recursos. Não conhecimento, determinando-se o início imediato de cumprimento da pena”, afirmou Moraes.
“Não há hipótese de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão do julgado atacado”, argumentou o ministro Moraes.
Ele foi seguido pelos ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso.
O caso
Conforme a denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR), no período de 2003 a 2004, o senador teria obtido, mediante fraude, financiamento junto ao Banco da Amazônia com a finalidade de renovar a frota de ônibus da Eucatur, empresa de transporte gerida por ele.
De R$ 1,5 milhão liberados, o senador foi acusado de se apropriar de R$ 525 mil. Com o restante, teria comprado ônibus velhos, diferentemente do objeto do empréstimo que era a aquisição de ônibus novos, prestando contas com notas fiscais falsas.