A crise humanitária que envolve a entrada de venezuelanos em Roraima terá a atuação das Forças Armadas. Em pronunciamento na noite desta terça-feira (28), o presidente Michel Temer anunciou que vai assinar decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) para atuação no Estado brasileiro. A determinação passa a valer nesta quarta-feira (29) e é válida por duas semanas, até 12 de setembro.
O objetivo da União é garantir a segurança na região após episódios de violência registrados nos últimos dias contra migrantes. De acordo com o governo, serão utilizadas tropas que já estão na região. Os militares terão poder de polícia. A estratégia que será adotada não foi detalhada. Recentemente, 120 homens da Força Nacional já haviam sido deslocados para a região de fronteira.
Temer destacou que o decreto complementa ações humanitárias em andamento e disse que buscará o "apoio da comunidade internacional para adoção de medidas diplomáticas firmes" para a resolução da crise.
— O problema não é mais de política interna de um país, mas avançou as fronteiras de vários países e ameaça a harmonia de todo nosso continente — afirmou.
Após o pronunciamento, o ministro do Gabinete de Segurança Institucional, Sérgio Etchegoyen, relatou que a decisão da União não foi planejada junto ao governo de Roraima. Segundo ele, a governadora Suely Campos não concorda com a medida. Ela tece críticas ao Planalto, afirmando que o Estado não tem condições de receber novos imigrantes. Recursos adicionais solicitados não foram liberados pelo governo federal.
Os embates entre representantes do Estado e o Palácio do Planalto ocorrem desde o início da crise. Nesta segunda-feira (27), Romero Jucá deixou a liderança do governo no Senado. O presidente do MDB nacional, que defende o fechamento da fronteira, busca a reeleição no Estado. Atualmente, está na terceira colocação em pesquisas de intenção de voto.
Garantia da Lei e da Ordem
O uso de tropas do Exército, Marinha e Aeronáutica está previsto no artigo 142 da Constituição Federal. De acordo com o texto, a alternativa deve ser empregada por ordem do presidente da República em casos em que há o esgotamento das forças tradicionais da segurança pública, em situações graves de perturbação da ordem.
Venezuelanos no RS
O Rio Grande do Sul irá receber 646 venezuelanos que estão no Estado de Roraima a partir de setembro. Ao todo, 425 imigrantes serão encaminhados para o Bairro São José, em Canoas, e 221 para o Bairro Tamandaré, em Esteio.
Os custos com aluguel ficarão a cargo da Organização das Nações Unidas (ONU). As Forças Armadas cuidarão da alimentação e as prefeituras das duas cidades prestarão o suporte de assistência social, saúde e outros serviços.
O primeiro grupo chegará no próximo dia 6, em um avião da Força Aérea Brasileira (FAB), com 125 venezuelanos. O avião com o último grupo deverá chegar no dia 18 de setembro.
Nesta terça-feira (28), 187 imigrantes deixaram a capital roraimense, Boa Vista. Eles foram encaminhados para João Pessoa (69), Manaus (65) e São Paulo (53). Na quinta-feira (30), a previsão é de que mais 60 sejam encaminhados à cidade paranaense de Goioerê, 25 para o Rio de Janeiro e quatro para Brasília.
Desde abril, mais de mil pessoas que deixaram o país vizinho foram acolhidas legalmente no Brasil.
Processo
A transferência de venezuelanos é feita de forma voluntária, em casos de extrema vulnerabilidade. Todos os migrantes são vacinados e passam por exames médicos. A situação dos grupos é regularizada no país e todos recebem CPF e carteira de trabalho.
Íntegra do decreto:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem, no período de 29 de agosto a 12 de setembro de 2018, nas seguintes áreas do Estado de Roraima:
I - faixa de fronteira Norte e Leste; e
II - rodovias federais.
§ 1º O emprego das Forças Armadas ficará limitado às competências federais nas áreas de atuação a que se referem os incisos I e II do caput.
§ 2º O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis para o emprego a que se refere o caput.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.