O Tribunal de Contas do Estado (TCE) ingressou com um recurso para derrubar a decisão liminar que o governo do Estado obteve, em maio, junto ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ) e que permite a continuidade do processo de extinção de seis fundações estaduais. A liminar do TJ, agora questionada pela corte de contas, liberou o governo do Estado a encerrar as atividades, demitir servidores e se desfazer do patrimônio das fundações – medidas que haviam sido proibidas por decisão cautelar do conselheiro do TCE, Cezar Miola, em abril.
Se o recurso for aceito, o governo terá de paralisar, novamente, as extinções das fundações de Economia e Estatística (FEE), Piratini (TVE e FM Cultura), Zoobotânica (FZB), Ciência e Tecnologia (Cientec), Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH) e de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan).
No recurso, que não tem prazo para ser avaliado, o TCE argumenta que a Constituição dá autonomia para que conselheiros emitam cautelares monocráticas como a que proibiu a extinção das seis fundações, em abril, e que isso não representa uma intromissão nas competências da Assembleia Legislativa – que autorizou as extinções em 2016 – ou do governo do Estado – que propôs as extinções. Conforme o TCE, não há questionamento da validade das extinções, mas apenas a busca pela garantia de que as atividades até então realizadas pelas fundações sejam mantidas, evitando prejuízos ao Estado.
Os argumentos são uma resposta à decisão do desembargador do TJ Luiz Felipe Silveira Difini que, em maio, ao derrubar a cautelar do TCE que impedia o encerramento das atividades das fundações, apontou que a corte de contas havia se sobreposto “à vontade da Assembleia Legislativa, que após amplos debates e expressivas manifestações da população e das entidades de classe envolvidas, resolveu, fazendo uso da outorga popular que lhe foi dada nas urnas, aprovar” as extinções.
Na decisão, o desembargador também havia criticado o projeto do governo do Estado de encerrar as atividades das fundações, mas avaliou que a justiça não teria poder de interromper esse processo. "Pessoalmente, como cidadão, entendo que a extinção de algumas das fundações atingidas não atende ao melhor interesse público, mas, como órgão do Judiciário, devo me ater à repartição de competências postas na Constituição".
A proposta da gestão Sartori para fechamento das seis instituições públicas foi aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2016. Entretanto, desde o início de 2017, o governo vem enfrentando dificuldades jurídicas para concluir seus intuitos. Não há certeza se, até o fim do governo, todo o processo de encerramento das fundações e transferência das atividades para outros órgãos do Estado ou entes privados estará concluída.