Com base na recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringiu a aplicação do foro privilegiado, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão determinou a remessa à Justiça da Paraíba de uma ação penal contra o atual governador do Estado, Ricardo Vieira Coutinho (PSB), por supostos crimes praticados antes de assumir o cargo.
O STF mudou o entendimento sobre casos envolvendo deputados federais e senadores. Mas, adotando o “princípio da simetria”, o ministro do STJ decidiu estender a aplicação ao governador paraibano. Salomão também deverá levar uma questão de ordem à Corte Especial do STJ para definição dos casos que envolvam outros agentes públicos, como conselheiros de tribunais de contas e desembargadores.
Na decisão, o ministro defendeu que a mesma lógica do STF deve ser aplicada pelo STJ em relação às pessoas detentoras de mandato eletivo com prerrogativa de foro. Por consequência, ações que tiverem trânsito em julgado deverão ser remetidas à primeira instância. Nos demais casos, os recursos serão decididos pela Corte Especial do STJ.
No caso da ação penal contra o atual governador da Paraíba, a denúncia em questão envolve crimes de responsabilidade ocorridos em 2010, quando ele exercia o cargo de prefeito de João Pessoa.
“Nessa conformidade, reconhecida a inaplicabilidade da regra constitucional de prerrogativa de foro ao presente caso, por aplicação do princípio da simetria e em consonância com a decisão da Suprema Corte antes referida, determino a remessa dos autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, para distribuição a uma das varas criminais da capital, e posterior prosseguimento da presente ação penal perante o juízo competente”, concluiu o ministro.
A remessa do processo só ocorrerá após o trânsito em julgado da decisão, já que ainda cabe recurso à defesa.
Com base nos mesmos princípios, em decisões proferidas em inquéritos contra autoridades com foro nos quais não há trânsito em julgado, Salomão determinou a manifestação do Ministério Público Federal e da defesa em relação à competência do STJ para apreciar a ação penal.