A Câmara de Vereadores de Caxias do Sul promulgou 10 leis entre 21 de fevereiro e 26 de abril deste ano, após vetos do prefeito Daniel Guerra (PRB) serem rejeitados no plenário. O governo municipal conta com apenas dois vereadores na base, de um total de 23.
Levantamento feito pela Câmara a pedido de GaúchaZH, com dados até 17 de abril, mostra que mais leis foram promulgadas em 2018 do que em todo o ano de 2017. Até o dia 17, oito leis já haviam sido promulgadas neste ano, contra seis casos no ano passado. Considerando mais duas leis que foram promulgadas no dia 26 de abril e publicadas nesta quarta-feira (2), o número chega a 10 em dois meses de 2018 (veja abaixo).
Uma das duas últimas leis promulgadas trata da concessão de incentivos fiscais para empresas que se estabelecerem em Caxias do Sul, a partir de um projeto de autoria de Flávio Cassina (PTB). A outra lei promulgada, a partir de proposta do vereador Gustavo Toigo (PDT), autoriza a concessionária do transporte coletivo urbano a promover, em parceria com o município, campanha permanente de estímulo de doação de sangue, medula óssea e órgãos.
A lei de incentivos fiscais prevê isenções de IPTU, ITBI e ISSQN para empresas que se instalarem no município aumentarem capacidade de produção ou comercialização e desenvolverem projetos de desenvolvimento tecnológico e inovação. O IPTU poderá ter desconto de até 100%, enquanto a redução no ITBI e no ISSQN poderá ser de, no máximo, 50%. Os descontos são por tempo determinado com validade diferente, dependendo do tipo de negócio.
Entre os principais pontos do veto do prefeito, o Executivo afirma que o projeto de lei incorre em vício material por afronta ao princípio da legalidade e da razoabilidade. O veto diz ainda que "ao abrir mão de receita através da possibilidade do desconto ou redução de alíquota, há necessidade de realizar estudo do impacto financeiro o que não foi feito fazendo com que a despesa que irá ser gerada pela lei pretendida seja irregular". O veto foi derrubado na Câmara por 17 votos a dois.
Em relação ao projeto que autoriza a empresa concessionária a fazer campanha permanente de estímulo a doação de sangue, medula óssea e órgãos, o veto, no entendimento da prefeitura, é por conta de que a proposta interfere no equilíbrio econômico-financeiro do contrato de prestação do serviço de transporte coletivo e aumento de despesas do Executivo, já que a campanha tem custos, e porque interfere na gestão de serviço público, que é de prerrogativa do Poder Executivo. No veto, a prefeitura pontua que, embora no texto do projeto esteja o termo "autoriza", a introdução que vem acima do texto do projeto de lei, utiliza o termo "obrigatoriedade". O veto foi derrubado por 19 votos a dois.
Leis promulgadas em 2017 após vetos serem rejeitados
- LEI COMPLEMENTAR N° 530, DE 10 DE JULHO DE 2017. Altera e acresce dispositivos à Lei Complementar n° 377, de 22 de dezembro de 2010, que consolida a legislação relativa ao Código de Posturas do Município.
- LEI COMPLEMENTAR Nº 546, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017. Institui desconto no IPTU para as construções sustentáveis e dá outras providências.
- LEI ORDINÁRIA Nº 8.196, DE 07 DE JULHO DE 2017. Denomina o Espaço Multicultural localizado nos Pavilhões da Festa Nacional da Uva com o nome de Espaço Multicultural João Darlan Bettanin (XIRUZINHO).
- LEI N° 8.208, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017. Institui o Talian como a segunda língua oficial do Município de Caxias do Sul.
- LEI N° 8.213, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017. Dispõe sobre a utilização de vinhos, sucos e derivados da uva, elaborados no Município de Caxias do Sul, em atividades, feiras, eventos ou festas oficiais.
- LEI Nº 8.222, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017. Cria o boletim escolar eletrônico nas escolas e na rede particular de ensino regular no Município de Caxias do Sul.
Leis promulgadas em 2018 após derrubada de vetos
- LEI ORDINÁRIA Nº 8.260, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018. Institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades do Poder Público Municipal, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis.
- LEI N° 8.261, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018. Acresce dispositivo na Lei n° 5.079, de 24 de março de 1999, que dispõe sobre a colocação de painel com dados sucintos de cada obra efetuada pelo Município.
- LEI COMPLEMENTAR N° 552, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018. Altera dispositivos da Lei Complementar nº 446, de 4 de novembro de 2013, que instituiu Programa Habitacional CAXIAS MINHA CASA II.
- LEI N° 8.264, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018. Determina a disponibilização de faturas de cobrança de serviços públicos municipais em leitura Braille.
- LEI N° 8.266, DE 06 DE MARÇO DE 2018. Dispõe sobre a divulgação de informações relativas à aplicação de recursos derivados de multas de trânsito.
- LEI COMPLEMENTAR N° 553, DE 06 DE MARÇO DE 2018. Acresce dispositivo ao TÍTULO XIV-B, CAPÍTULO ÚNICO, da Lei Complementar nº 377, de 22 de dezembro de 2010, que consolida a legislação relativa ao Código de Posturas do Município.
- LEI N° 8.262, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018. Dispõe sobre a coleta para reutilização ou reciclagem do óleo de cozinha já utilizado, em bares e restaurantes, para que não seja descartado no meio ambiente, no âmbito do Município de Caxias do Sul.
- LEI N° 8.273, DE 11 DE ABRIL DE 2018. Dispõe sobre a publicação, no site do Poder Executivo, da relação de medicamentos da rede municipal de saúde.
- LEI COMPLEMENTAR N° 556, DE 26 DE ABRIL DE 2018 - Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para empresas que se estabelecerem, ampliarem sua capacidade produtiva ou desenvolverem projetos de desenvolvimento tecnológico e inovação no Município de Caxias do Sul.
- LEI N° 8.279, DE 26 DE ABRIL DE 2018 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da concessionária do transporte coletivo urbano de passageiros do Município em promover campanha permanente de estímulo à doação de sangue, medula óssea e órgãos.