O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu, nesta quarta-feira (18), o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Marco Peixoto do crime de estelionato. A ação penal, que tramita em segredo de Justiça, foi julgada pela Corte Especial do STJ.
A decisão atendeu, inclusive, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se manifestou pela absolvição do conselheiro, por entender que as provas do caso não eram suficientes para condenação. O pedido foi acolhido pelo relator, Luís Felipe Salomão, e acompanhado pelos demais ministros presentes à sessão.
O advogado de Peixoto, Fábio Medina Osório, ressalta que a decisão atendeu ao próprio pedido da acusação.
— O Superior Tribunal de Justiça acolheu o pedido de improcedência feito pelo próprio Ministério Público Federal. Em materialidade, as provas produzidas demonstraram absoluta inocência do conselheiro Marco Peixoto. Em casos como esse, seria melhor apurar mais na fase investigatória. Se fez justiça no STJ, se conseguiu um resultado pelo próprio Ministério Público Federal, que atuou com consciência e maturidade.
Acusação
Em 2015, Marco Peixoto tornou-se réu, no STJ, no processo em que era acusado de manter funcionários fantasmas em seu gabinete, em 2007, quando era deputado estadual pelo Partido Progressista. O relator, na época, disse que havia "indícios de materialidade e autoria do crime".
Peixoto não chegou a ser afastado do cargo de conselheiro e assumiu a presidência do TCE, cargo que ocupou até o fim do ano passado. Atualmente, é corregedor-geral da Corte.