Chamado de “capitão do time” pelo ex-presidente Lula durante seu primeiro mandato, o ex-ministro José Dirceu pode ter o mesmo destino que o antigo chefe. Ao ter negado seus embargos infringentes no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), nesta quinta-feira (19), Dirceu tem apenas mais um recurso antes de ficar à mercê de uma ordem de prisão a ser expedida pelo juiz Sergio Moro.
Com a derrota, a esperança derradeira do petista para tentar evitar um retorno à cadeia reside em recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), cujo relator será seu antigo subordinado no governo Lula, o ministro Dias Toffolli.
Em liberdade desde maio de 2017, quando obteve um habeas corpus no STF, Dirceu teve os seus embargos infringentes negados por unanimidade nesta quinta-feira. O recurso foi julgado pela 4ª Seção, colegiado que reúne as duas turmas criminais do TRF4 e é presido pela vice-presidente da Corte, Maria de Fátima Freitas Labarrère.
O petista havia sido condenado em 2016 a 20 anos e 10 meses de cadeia por Moro por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Na apelação ao TRF4, a pena foi aumentada em 10 anos, em setembro do ano passado.
Porém, o relator do processo, desembargador João Pedro Gebran Neto, queria punição maior – ele votou para que Dirceu cumprisse 41 anos de prisão. Acabou vencido por 2 a 1 pelos demais integrantes da 8ª Turma. Na ocasião, Leandro Paulsen e Victor Laus votaram por 30 anos, nove meses e 10 dias de cadeia. A divergência permitiu a Dirceu ingressar com os embargos infringentes.
Conforme a denúncia, o ex-ministro chefiou um esquema que teria recebido R$ 56,8 milhões em propinas da empreiteira Engevix, fruto de desvios em contratos com a Petrobras. O valor seria equivalente a 0,5% e 1% de cada contrato e aditivo da empresa em obras da Unidade de Tratamento de Gás de Cacimbas e nas refinarias Presidente Bernardes, Presidente Getúlio Vargas e Landulpho Alves.
A propina teria sido repassada pela Engevix à empresa de consultoria de Milton Pascowitch. Em troca, Dirceu mantinha pessoas de confiança em cargos estratégicos na Petrobras, facilitando as fraudes.
Na sessão desta quinta-feira, a relatora Cláudia Cristina Cristofani votou para não conhecer praticamente na íntegra os embargos de Dirceu, ou seja, nem sequer admitir o recurso, negando-lhe o julgamento do mérito. Na parte conhecida, a desembargadora rejeitou os argumentos da defesa. Foi seguida integralmente pelos demais integrantes da 4ª Seção.
Dirceu reside atualmente em Brasília e tem os deslocamentos monitorados por tornozeleira eletrônica. Antes mesmo do julgamento desta quinta-feira, ele ingressou com uma reclamação no STF. O caso foi parar nas mãos de Dias Toffolli, ex-advogado do PT em campanhas eleitorais e que foi subordinado a Dirceu na Casa Civil no primeiro mandato de Lula.
O ministro foi escolhido para relatar o pedido porque partiu dele o primeiro voto em favor de Dirceu, no julgamento de seu habeas corpus, em 2017. Os advogados do petista mencionaram expressamente o voto de Toffolli no hábeas.
Portanto, como se trata de um caso específico, não houve sorteio de relator, mas, sim, prevenção, ou seja, o direcionamento a um determinado ministro. Não há data para o julgamento do recurso no STF.
Ao final da sessão no TRF4, a presidente da 4ª Seção, Maria de Fátima Freitas Labarrère - que não votou porque não houve empate no julgamento -, determinou que o juiz original da causa, Sergio Moro, seja comunicado da decisão para o cumprimento imediato da pena tão logo o processo se esgote na 2ª instância. A defesa de Dirceu ainda pode ingressar com embargos de declaração sobre a decisão desta quinta-feira.