Por três votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde desta terça-feira, libertar o ex-ministro José Dirceu, preso pela Operação Lava-Jato. O petista estava preso desde 3 de agosto de 2015 no Complexo Médico-Penal, em Pinhais, região metropolitana de Curitiba. Ele foi condenado pelo juiz Sergio Moro por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Membros da 2ª Turma, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram a favor do habeas corpus. Edson Fachin e Celso de Mello votaram contra. Dirceu cumpria prisão preventiva sob a alegação de que havia risco de fugir, de prejudicar as investigações e de cometer novos crimes.
Ao mesmo tempo em que concederam a liberdade, os ministros da 2ª Turma do STF atribuíram a Moro, responsável pelas duas condenações contra Dirceu na primeira instância, definir as medidas cautelares que serão impostas ao petista.
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Relator
O julgamento começou na semana passada, mas foi interrompido para ampliar o prazo para que os advogados de Dirceu e o Ministério Público Federal (MPF) pudessem se manifestar. Na ocasião, houve somente o voto do relator, Edson Fachin, que repetiu os argumentos na sessão desta terça. O ministro concordou com a fundamentação utilizada por Sergio Moro para manter a prisão de Dirceu.
Para Fachin, a alegação sobre a longa duração das prisões provisórias de investigados na Lava-Jato não pode levar em conta somente o prazo temporal. Segundo o ministro, é preciso verificar a gravidade dos fatos e a reiteração criminosa. Dirceu foi condenado no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão.
– Eventual excesso na duração das prisões cautelares não deve ser analisado mediante prazos estanques. Não se trata de avaliação meramente aritmética – disse o relator.
Celso de Mello acompanhou o relator pela manutenção da prisão do ex-ministro. Mello também entendeu que não há nenhuma ilegalidade na decisão de Moro que manteve a prisão de Dirceu e que a prisão não pode ser substituída por medidas cautelares.
Para o ministro, ao longo das investigações da Lava-Jato, se percebeu que a corrupção contaminou o Estado e se caracterizou como sistêmica e endêmica.
– O efeito imediato que resulta desses comportamentos delituosos parece justificar o reconhecimento de que as práticas ilícitas perpetradas por referidos agentes, incluindo José Dirceu, tinham um só objetivo: viabilizar a captura das instituições governamentais por determinada organização criminosa – argumentou.
Votos divergentes
A divergência foi aberta pelo ministro Dias Toffoli. No entendimento dele, o fato de a sentença de Moro não ter permitido a Dirceu recorrer em liberdade antecipou o cumprimento da pena na primeira instância, o que é ilegal. Para o Supremo, a pena pode ser executada somente na segunda instância.
Embora reconheça a gravidade das acusações contra Dirceu, Toffoli também entendeu que a prisão pode ser substituída por medidas cautelares, que podem ser autorizadas pelo juiz Sergio Moro.
– Considerando os crimes investigados, as apontadas circunstâncias dos fatos e a condição do paciente, reputo adequadas e necessárias outras medidas cautelares, que, ao meu ver, são suficientes para minimizar os riscos que fundamentaram a decretação da prisão – disse o ministro.
Ricardo Lewandowski também acompanhou a divergência e entendeu que prisões preventivas não podem ser fundamentadas em riscos abstratos à ordem pública e à investigação.
Segundo o ministro, Dirceu está preso há quase dois anos sem que tenha uma previsão para julgamento da apelação pela Justiça Federal. Dessa forma, segundo Lewandowski, o ex-ministro não pode ter sua pena antecipada.
– Apenas a menção à gravidade dos delitos não pode, ao meu ver, ser validamente invocada para a decretação de sua prisão preventiva, da prisão preventiva do paciente (Dirceu) e de qualquer outro paciente, como nós temos aqui reiteradamente afirmado.
Último a votar, o presidente da 2ª Turma, Gilmar Mendes, desempatou o julgamento e também condenou as prisões por tempo indeterminado na Lava-Jato, que considera ilegais. Para o ministro, o uso da prisão preventiva como punição não é compatível com o princípio constitucional da dignidade humana.
– O caso mais importante em termos penais julgado originariamente por esta Corte (mensalão) não teve prisão preventiva decretada, e esse fato tem sido esquecido. Não é clamor público que recomenda a prisão processual. Não é o momento para ceder espaço para o retrocesso – disse.
Na semana passada, a 2ª Turma do STF soltou dois presos da Operação Lava-Jato, também apesar do voto contrário do relator do caso na Corte, ministro Luiz Edson Fachin. O pecuarista José Carlos Bumlai e o ex-tesoureiro do PP João Cláudio Genu tiveram prisões preventivas revogadas com decisão da maioria do colegiado.
Condenação na Lava-Jato
Em maio do ano passado, José Dirceu foi condenado a 23 anos de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Na sentença, Moro decidiu manter a prisão preventiva. Posteriormente, o ex-ministro da Casa Civil teve a pena reduzida para 20 anos e 10 meses. Ele foi acusado de receber mais de R$ 48 milhões por meio de serviços de consultoria, valores que seriam oriundos de propina proveniente de esquema na Petrobras, de acordo com os procuradores da Lava-Jato.
Na manhã desta terça, o Ministério Público Federal (MPF) ofereceu nova denúncia contra o ex-ministro José Dirceu pelo suposto recebimento de propina das empreiteiras Engevix e UTC, entre 2011 e 2014.
No STF, a defesa de Dirceu sustentou que o ex-ministro tem mais de 70 anos e que não há motivos para que ele continue preso. Segundo o advogado, Dirceu não oferece riscos à investigação por já ter sido condenado e a fase de coleta de provas ter encerrado.
*ZH com agências