O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na noite desta segunda-feira (19) o habeas corpus coletivo apresentado por uma associação de advogados do Ceará. O ministro julgou incabível o pedido de libertação de todos os condenados em 2ª instância e os que estão perto de serem presos.
O entendimento é de que não é possível conceder um benefício sem fazer consideração sobre o caso específico. O ministro entende que há presos que, pela gravidade dos atos, não poderiam receber uma decisão que lhes permitissem responder em liberdade.
O pedido de hábeas assinado por 10 advogados da Associação dos Advogados do Estado do Ceará (AACE) chegou ao Supremo exatamente num período de iminência de uma ordem de prisão contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na medida em que se aproxima a conclusão do recurso dele no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) contra a condenação por 12 anos e um mês de reclusão, no caso do triplex do Guarujá.
O habeas corpus atacava diretamente o que chama uma "omissão" da presidente do STF, Cármen Lúcia, ao não pautar as duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) que discutem a tese geral sobre se é cabível um réu ser preso antes do encerramento de todos os recursos possíveis. Foi num primeiro julgamento sobre estas ações, em outubro de 2016, por 6 votos a 5, que o Supremo firmou a jurisprudência atual de que é possível a prisão em segunda instância. Há chance de reversão em caso de uma nova discussão.