A Procuradoria-Geral da República (PGR) decidiu rescindir os acordos de colaboração premiada de Wesley Batista, um dos donos do grupo J&F, e do executivo Francisco de Assis e Silva. Os benefícios foram cancelados porque os dois teriam omitido informações de forma intencional, o que significa descumprimento do contrato.
A irregularidade envolve a relação dos empresários com o ex-procurador Marcelo Miller. Os acordos de Joesley Batista e Ricardo Saud já haviam sido rescindidos.
No caso de Wesley, a decisão da procuradora-geral, Raquel Dodge, considerou indícios de crime quando o empresário já se encontrava na condição de colaborador. A decisão foi enviada, nesta segunda-feira (26), ao relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), para homologação.
As investigações revelaram que, no momento do fechamento das colaborações, Miller já era considerado peça importante na condução dos acordos, mesmo antes de se desligar da PGR. Após a apreensão do celular de Wesley, foi descoberto um grupo de Whatsapp do qual também participavam Joesley, Saud, Assis, Miller e Fernanda Lara Tórtima, advogada do grupo J&F.
Ao justificar a rescisão, Dodge escreveu que as mensagens trocadas no grupo deixaram claro que Miller prestou "relevante assessoria ao grupo J&F para auxiliá-lo na concretização dos acordos de leniência e de colaboração premiada". O ato configura corrupção ativa pela cooptação de funcionário público, mediante vantagem indevida, para a prática de atos em seu favor.
Em mensagem, Miller indica que vinha conversando há algum tempo com os integrantes do grupo sobre as estratégias de negociação do acordo com autoridades norte-americanas. Segundo as investigações, Miller receberia R$ 700 mil pelos serviços prestados ao J&F entre fevereiro e março do ano passado.
Para Dodge, mesmo que os quatro colaboradores da J&F que integravam o grupo "não considerassem ilícitas as condutas de Marcelo Miller ou as suas próprias, tinham a obrigação de reportá-las ao MPF, em respeito ao acordo de colaboração firmado com a instituição".
No caso de Wesley Batista, a rescisão se baseia ainda na prática de crime após a colaboração premiada. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo por uso indevido de informações privilegiadas e de manipulação do mercado. Wesley e o irmão, Joesley, teriam lucrado ao se anteciparem à divulgação do acordo de colaboração premiada.
Se as rescisões forem homologadas pelo ministro Edson Fachin, do STF, Wesley e Francisco ficam sujeitos a responderem a ações penais, sem direito ao prêmio previsto no acordo. Segundo a PGR, as informações prestadas pelos colaboradores não perdem validade com a rescisão. O prejuízo é exclusivamente sobre os benefícios que haviam sido concedidos aos executivos.