O Tribunal de Justiça do Estado não concedeu liminar ao recurso interposto pela Câmara de Vereadores de Caxias do Sul, referente ao prazo de início da apresentação de defesa escrita no processo de impeachment do prefeito Daniel Guerra (PRB). Segue mantida a data de início a partir de 1º de fevereiro, quando se encerra o recesso do Legislativo, conforme a liminar obtida em mandado de segurança, concedida pelo juiz Sérgio Fusquine Gonçalves, em 29 de dezembro.
De acordo com o despacho do desembargador Alexandre Mussoi Moreira, "os agravantes pretendem a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, a fim de que prossiga a denúncia para apuração de infrações, com pedido de impeachment do prefeito municipal, ora agravado. Contudo, tal concessão somente é possível naquelas situações em que se vislumbra perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, presentes os elementos do art. 300 do CPC (Código de Processo Civil)".
O advogado do prefeito, Heron Fagundes, entende que a decisão do TJ demonstra que eles estão bem estruturados e fundamentados no ponto de vista jurídico.
O assessor jurídico da Câmara, Fabrício Carelli, por sua vez, diz que o recurso ainda vai ser julgado, após ouvir as razões da defesa.
— O relator não apreciou o mérito. Ele não enxergou perigo de dano e não concedeu a liminar (à Câmara) — resume Carelli.