O deputado Paulo Maluf (PP-SP) teve pedido de habeas corpus negado, nesta quinta-feira (25), pelo desembargador Jesuino Aparecido Rissato, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT). O parlamentar permanece preso no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.
Após a nova decisão, o advogado de Maluf, Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, afirmou que a defesa fez "uma análise técnica" baseada nos laudos médicos e está preocupada com a saúde do deputado.
"(...) Sistema carcerário falido, desumano e despreparado não tem condições de dar uma segurança mínima a um apenado com 86 anos, com tantas doenças graves e permanentes", afirmou.
No pedido de habeas corpus, a defesa de Maluf — que continua em regime fechado após o juiz da Vara de Execuções do Distrito Federal Bruno Macacari negar a prisão domiciliar — sustentava que havia constrangimento ilegal na negativa, uma vez que, segundo os advogados do parlamentar, havia "recomendação específica do Instituto de Medicina Legal (IML) (...) para que o paciente tivesse um acompanhamento ambulatorial especializado", sendo "surpreendente" que o juiz tenha considerado o presídio com condições de prestar o auxílio médico necessário. O regime domiciliar foi negado no dia 17 de janeiro.
No habeas corpus, feito na terça-feira (23), Kakay pedia para que fosse cassada a decisão e concedida de forma "definitiva" a prisão domiciliar do deputado.
Ao negar, o desembargador afirmou que o habeas corpus não deveria ter sido utilizado nesse caso.
"Em outras palavras, a vindicada celeridade não pode criar nova via recursal, e tampouco é apta a transmudar as leis extravagante e processual penal, que, por expressa determinação, já definem o instrumento recursal adequado para o caso concreto", explicou Rissato.
Ao tratar dos pedidos relativos a doença de Maluf — que tem câncer de próstata —, o desembargador destacou que o laudo do IML concluiu que o parlamentar não apresenta grave limitação de atividade e restrição de participação e "que não exige cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento prisional, devendo apenas ter acompanhamento ambulatorial especializado".
"Não ficou comprovada a situação excepcional que poderia justificar a concessão de prisão domiciliar, pois o quadro de saúde do reeducando reclama cuidados que podem ser prestados no interior de estabelecimento prisional", completou o juiz, citando a decisão da VEP ao negar a domiciliar.
Maluf foi condenado a sete anos, nove meses e 10 dias pelo crime de lavagem de dinheiro quando era prefeito de São Paulo (1993-1996). No dia 19 de dezembro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin ordenou a execução da pena em regime fechado.