O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, nesta terça-feira (21), a "absolvição sumária" para a ex-primeira dama Marisa Letícia. A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia pedido o reconhecimento da inocência de Marisa nas duas ações penais nas quais ela era ré, uma delas no processo do caso triplex do Guarujá (SP), e não a mera extinção de punibilidade por sua morte, ocorrida em fevereiro, em razão de um AVC.
No processo do triplex, no qual Lula foi denunciado e condenado a uma pena de nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro (supostamente recebido da empreiteira OAS para melhorias e ampliação do apartamento em Guarujá), Marisa também era ré. Lula e a esposa sempre negaram ter cometido qualquer irregularidade.
Com o falecimento da ex-primeira-dama, o juiz Sergio Moro decretou a extinção de sua punibilidade, em decisão de 3 de março. Os advogados de Lula, contudo, nunca se conformaram com a decisão. Eles argumentam que Marisa não praticou nenhum ato ilícito e por isso recorreram ao TRF4 para que fosse reconhecida a inocência da ex-primeira-dama, que também era acusada em ação sobre imóveis em São Bernardo do Campo e em São Paulo, que seriam pagamento de propina da Odebrecht.
Para o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Operação Lava-Jato no tribunal, "a questão é absolutamente estéril". Ele explicou que o Código de Processo Penal determina a extinção da punibilidade em caso de óbito e ficam preservados todos os atributos da presunção de inocência.
— Se isso se dá na forma da absolvição sumária ou posteriormente, com a extinção da punibilidade, é irrelevante do ponto de vista material — concluiu Gebran.
Para o advogado Cristiano Zanin Martins, defensor da família Lula, o reconhecimento da extinção da punibilidade pela morte de Marisa não seria suficiente, tendo ela direito à absolvição sumária.
Zanin alegou que haveria um juízo de "desvalor" contra a ex-primeira-dama, "submetida a humilhações decorrentes de levantamento de sigilo de ligações telefônicas íntimas com os filhos".
"Não havendo condenação, deve ser reconhecida explicitamente a absolvição, afastando qualquer juízo de valor negativo que possa haver em relação à recorrente", afirmou Zanin.
O procurador da República Luiz Felipe Hoffman Sanzi argumentou que, não tendo ocorrido análise do mérito, não haveria como ser declarada a absolvição sumária.
— Não se pode confundir a ausência de condenação criminal transitada em julgado com a presunção de inocência em sua plenitude pretendida pela defesa — ressaltou Sanzi.
Em seu voto, o desembargador Leandro Paulsen teve o mesmo entendimento do relator Gebran Neto.
— Quando o réu vem a falecer, extingue-se a punibilidade. O Estado não julga alguém que já faleceu até porque não há mais a possibilidade de punição — analisou.
Paulsen assinalou que não há interesse processual efetivo na modificação da decisão, pois não ocorreria qualquer alteração na prática.
— Os interesses da falecida foram devidamente considerados pelo juiz e nada mais pode ser dito contra ela — completou.
Já o desembargador Victor Luiz dos Santos Laus avaliou a extinção da punibilidade como uma decisão "democrática", que trata igualmente acusação e defesa, visto que impede o Estado de seguir a acusação e garante o direito do falecido de ter a persecução interrompida. Segundo Laus, a decisão judicial "salvaguardou a memória da falecida".
— Se existe algum debate no imaginário popular, estamos em face da liberdade de expressão assegurada a todo e qualquer cidadão brasileiro. Não temos como proibir essa ou aquela pessoa de anunciar um juízo positivo ou negativo em relação à requerente.