A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, recurso do deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) contra condenação da Justiça do Distrito Federal por danos morais à deputada Maria do Rosário (PT-RS). A decisão foi tomada em 24 de outubro.
O caso trata de uma declaração dada pelo parlamentar em 2014. À época, em pronunciamento na Câmara, Bolsonaro afirmou que não estupraria Maria do Rosário porque ela "não mereceria". Depois, em entrevista a Zero Hora, o deputado reiterou o comentário.
Em primeira instância, a sentença havia condenado o pré-candidato à Presidência da República a indenizar a petista em R$ 10 mil e a postar a decisão em sua página no YouTube, sob pena de multa diária.
O STJ confirmou a condenação em agosto deste ano. Segundo a decisão, o parlamentar também deveria se retratar publicamente em jornais e no Facebook.
No recurso, defesa de Bolsonaro argumentou que ele tem imunidade constitucional, não podendo ser alvo de ações do tipo ou de condenações por palavras que tenha proferido enquanto deputado. Entretanto, a Justiça entendeu que as declarações foram feitas fora do contexto da atividade parlamentar.
Ao avaliar o recurso de Bolsonaro, a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, comentou: "Revela-se nítida a pretensão do embargante de valer-se dos embargos de declaração para rediscutir matéria já decidida, fazendo com que prevaleça o seu entendimento sobre o tema".
No final da tarde, Maria do Rosário usou o Twitter para saudar a avaliação do caso. "Comunico que o STJ rejeitou recurso do deputado condenado por danos morais, em processo que mulheres brasileiras venceram contra ele", escreveu.
Até as 21h20min, Bolsonaro não havia emitido comunicado sobre a decisão.