Depois da submersão de temas ligados às investigações sobre corrupção na pauta do mês de novembro, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, decidiu trazer à tona, para julgar no dia 23 de novembro, duas ações que têm relação com a Operação Lava-Jato: a extensão do foro privilegiado e o pedido de liberdade do ex-ministro Antonio Palocci, preso desde setembro de 2016 por decisão do juiz federal Sergio Moro.
Cármen decidiu priorizar a inclusão do habeas corpus de Palocci na pauta do plenário do STF, após o relator da Lava-Jato, ministro Edson Fachin, ter liberado o processo para julgamento na última quarta-feira (8). O pedido de liberdade de Palocci é o primeiro item da pauta da sessão plenária do dia 23 de novembro, conforme atualização no site do Supremo feita nesta segunda-feira (13).
O julgamento de Palocci deve contrapor mais uma vez as duas correntes internas que divergem em meio à crise política. De um lado, os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski — integrantes da Segunda Turma — têm se alinhado nas críticas à atuação do Ministério Público e às investigações da Lava-Jato, contando eventualmente com o apoio de Alexandre de Moraes.
De outro, os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Edson Fachin têm convergido numa interpretação mais rigorosa em matérias penais, com posicionamentos menos favoráveis a réus.
A Primeira Turma — apelidada de "câmara de gás" — tem entendimento mais rígido, e a Segunda, mais flexível. No pano de fundo, porém, a questão central é a duração das prisões preventivas determinadas na Lava-Jato por Moro. Gilmar Mendes, da Segunda Turma, tem criticado "as alongadas prisões que se determinam em Curitiba".
No início do mês de novembro, Cármen Lúcia havia priorizado temas sociais e ambientais na pauta da Corte, como o Código Florestal, a demarcação de territórios de comunidades de origem quilombola e o veto a cigarros com aroma e sabor.
"Simetria"
Fachin decidiu, ainda em maio, levar o pedido de liberdade de Palocci ao plenário justamente para tentar "prevenir e solucionar eventuais divergências de teses" em relação ao habeas corpus.
O ministro apontou divergência no entendimento das turmas em dois pontos. O primeiro é sobre se é cabível ou não o habeas corpus apresentado em substituição ao recurso previsto em lei — para a Primeira Turma, não é cabível, mas para a Segunda, é. O segundo ponto, conforme Fachin, é sobre se é possível conceder a ordem de ofício de libertar o investigado se for considerado incabível o habeas corpus — para a Primeira Turma, não é, mas para a Segunda, é. Ele disse que o plenário da Corte tem o papel de proporcionar uma unidade e igualdade em relação a julgamentos e destacou o "intuito de alcançar a maior simetria possível".
— É altamente desejável que casos semelhantes recebam respostas jurisdicionais que, nessa mesma medida, sejam similares — disse.
Ao negar em outubro um pedido da defesa de Palocci, que era contra o envio ao plenário, Fachin falou que "o reconhecido alongar dessa situação (de divergência entre as Turmas em relação aos habeas corpus) apenas robustece a necessidade de dissipação de eventuais controvérsias".