A Justiça negou pedido de transferência de Curitiba para o Rio de Janeiro ou Brasília do ex-deputado federal Eduardo Cunha. A decisão foi proferida na manhã desta terça-feira (28) pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Conforme o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos casos da OperaçãoLava-Jato no TRF-4, "não há direito subjetivo do réu sobre o local onde deve permanecer preso, e a moradia da família ou as razões administrativas não são absolutas nesse tipo de decisão".
O Ministério Público Federal já havia se manifestado contrariamente à possibilidade de mudança. Para o MPF, a influência política de cunha em Brasília poderia gerar prejuízo às investigações. O desembargador Gebran se mostrou favorável ao entendimento do Ministério Público Federal e salientou que o ex-deputado tinha como prática ameaçar, chantagear e extorquir pessoas.
"Um fato não podemos ignorar, e isso coloca uma pá de cal na pretensão do paciente é o de que o Supremo Tribunal Federal quando afastou Cunha das funções o fez por se tratar de deputado federal com modus operandi de extorsão, ameaça, chantagem, tendo até mesmo tentado constranger o presidente da República", manifestou Gebran.
O pedido solicitado pela defesa de Cunha alegava que processos contra ele estavam tramitando, em sua maioria, em Brasília. Além disso, os advogados sustentaram que a família do preso vive em Brasília. Segundo a defesa de Cunha, a ação criminal contra ele já havia sido apreciada em Brasília, e Moro não teria mais competência para decidir sobre o local da detenção.
O ex-deputado está preso desde outubro de 2016. Depois do primeiro decreto de prisão preventiva deferido pelo juiz Sergio Moro, já foram deferidos outros quatro decretos prisionais por outros Juízos que analisam ações contra ele. Ele seguirá detido no Complexo Médico Penal de Curitiba.