O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu manter bloqueados R$ 16 milhões em valores e bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, referentes a um dos processos da operação Lava-Jato. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal que negou o pedido demandado de segurança apresentado pela defesa de Lula.
A primeira sentença sobre o tema já havia sido proferida pelo juiz Sergio Moro, em julho deste ano, devido às investigações envolvendo um apartamento triplex. No mesmo mês, advogados do ex-presidente solicitaram ao TRF-4 a revisão da decisão.
Na sentença que manteve os bens de Lula bloqueados, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Operação Lava-Jato no TRF-4, disse que o mandado de segurança não é o instrumento processual correto contra o bloqueio de bens. Para o desembargador, o ideal à defesa seria solicitar um "incidente de restituição de coisas apreendidas". Além disso, foi orientado que o procedimento jurídico para liberação dos bens deva ocorrer em primeira instância. Cabe lembrar que o TRF-4 também julgará a responsabilidade criminal de Lula no processo sobre o triplex. Caso haja condenação, Lula poderá ser impedido de concorrer nas eleições de 2018.
O ex-presidente Lula foi condenado a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da operação Lava-Jato. O juiz Sergio Moro também solicitou a apreensão dos bens e contas de Lula para reparação de danos. Conforme as investigações, o ex-presidente teria se beneficiado em mais de R$ 16 milhões com vantagens indevidas.