O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou liminar em habeas corpus movida pela defesa do ex-presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, que pedia a anulação da sentença no processo que apurou a propriedade do apartamento tríplex no Guarujá, no litoral de São Paulo.
No processo, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Já Okamotto foi absolvido da acusação de lavagem de dinheiro em relação ao armazenamento do acervo presidencial por falta de provas suficientes.
O advogado de Okamotto pedia acesso integral aos aparelhos de celular apreendidos e aos HDs citados na denúncia para a realização de prova pericial. Mesmo assim, a defesa insiste na produção de provas periciais no acervo presidencial a fim de comprovar a inexistência de vantagem indevida.
Segundo o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Operação Lava-Jato no TRF4, a discussão a respeito de quaisquer vícios materiais e formais da prova ou a ocorrência de cerceamento deve ocorrer no curso da própria ação penal ou mesmo em sede recursal. O magistrado demonstrou contrariedade em relação ao que considera uso excessivo do habeas corpus para questões nas quais não há flagrante ilegalidade.
“Tenho sido bastante flexível e tolerante com o uso do habeas corpus em questões que não dizem respeito ao direito à liberdade. Impera a necessidade de melhor otimizar o uso do habeas corpus, sobretudo por se tratar de processo relativo à 'Operação Lava-Jato', com centenas de impetrações”, observou Gebran.
O relator ressaltou ainda ser questionável o interesse processual de Okamotto, que foi absolvido, em antecipar a discussão a respeito de matéria que será discutida na apelação criminal a ser julgada pelo TRF4, seja a pedido defesa, seja a pedido de outros réus.
O desembargador frisou que a interposição de recurso contra a absolvição de Okamotto pelo Ministério Público Federal não traz qualquer prejuízo à defesa.
“Trata-se de ato praticado pelo órgão de acusação que objetiva a reforma da sentença em grau de apelação criminal, foro adequado para que se examinem os temas aqui trazidos”, esclareceu Gebran.