O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o acesso pela defesa do presidente Michel Temer ao acordo de delação premiada firmado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o doleiro Lucio Funaro. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (27).
As informações de Funaro, que afirma ter atuado como operador de propinas do PMDB, foram prestadas no inquérito que apura o envolvimento de Temer nos crimes de organização criminosa e obstrução da Justiça. A investigação resultou na segunda denúncia contra o peemedebista, que tramita na Câmara.
No despacho, Fachin concedeu acesso integral aos autos e eventuais apensos do inquérito somente nos elementos que fazem referência direta a Temer.
O ministro aplicou entendimento do pleno do STF, em julgamento realizado em março de 2016. Na ocasião, foi decidido que, tratando-se de colaboração premiada contendo diversos depoimentos, envolvendo pessoas diferentes, não pode um determinado denunciado ter acesso universal a todos os depoimentos prestados.
Fachin determinou o envio dos autos à PGR, onde estão os documentos referentes à delação.