A comissão da Câmara destinada à análise de uma das propostas que estabelecem a reforma política aprovou, nesta quarta-feira (9), por 25 votos a 8, o texto-base do relator, o deputado Vicente Cândido (PT-SP). Entre outros pontos, o projeto cria um fundo público de R$ 3,6 bilhões para financiar as campanhas e o modelo eleitoral do "distritão".
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Mas os trabalhos da comissão da reforma política ainda não acabaram. Veja, abaixo, o passo a passo da reforma no Congresso:
– O presidente da comissão, deputado Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA), adiou a votação dos destaques de bancada que ainda não foram analisados para as 10h desta quinta-feira (10). Portanto, novas mudanças devem ser feitas.
– Como se trata de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), após passar pela comissão, a reforma política seguirá para o plenário da Câmara, onde precisa passar por votação em dois turnos, com espaço de pelo menos cinco sessões entre um turno e outro. Para ser aprovada, a proposta deve obter os votos de três quintos do total de deputados em cada turno – ou seja, aprovação de 308 dos 513 deputados.
– Após, a proposta deverá voltar à comissão especial para a redação final do que foi aprovado. Se for o caso, poderão ser propostas emendas de redação. A votação da redação final pelo Plenário deverá ocorrer após o prazo de duas sessões.
– O presidente da Câmara mandará a proposta aprovada para o Senado, onde irá pasar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ), que dará parecer sobre todos os seus aspectos. A comissão tem prazo de 30 dias para dar o parecer.
– Aprovada na CCJ, a proposta segue para o plenário do Senado, que abre prazo de cinco sessões para discussão. A aprovação também se dá em dois turnos, com intervalo entre as votações é de no mínimo cinco dias. É necessária a aprovação de 60% dos senadores em cada turno – 49 dos 81 senadores.
– O Senado poderá rejeitar a proposta, propor alterações ou aprová-la integralmente. Se rejeitar, a PEC é arquivada. Se propor alterações, a matéria retornará à Comissão Especial da Câmara para a apreciação. E caso seja aprovada integralmente, a Câmara será comunicada e deverá ser convocada sessão do Congresso para a promulgação.
– Caso a PEC que saiu da Câmara não tenha sido alterada pelo Senado, o texto é promulgado em sessão no Congresso pelo Presidente da República e entra, então, em vigor.